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António Lopes junta acórdão do TCANorte para reforçar acusação no processo contra o município de Oliveira do Hospital

O ex-presidente da Assembleia Municipal (AM) de Oliveira do Hospital António Lopes pediu ao Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra para juntar ao seu processo contra o município oliveirense um acórdão do Tribunal Central Administrativo Norte (TCANorte) que deu razão a uma presidente de Mesa de Junta destituída ilegalmente. Aquele tribunal, no referido acórdão, datado de 2015, declarou “nulas as deliberações proferidas pela Assembleia de Freguesia de F…, em 20 de Outubro de 2010, nos termos das quais foi a Autora destituída de Presidente da Mesa da referida Assembleia de Freguesia e eleita nova Mesa da mesma Assembleia de Freguesia”. Esta decisão, no entender do advogado de António Lopes, é similar ao que se passou em Oliveira do Hospital a 26 de Abril de 2014, quando o então presidente da AM foi afastado do cargo, dando origem ao actual processo.

“Naquele douto Acórdão do TCANorte”, escreve o jurista no requerimento dirigido ao juiz que tem em mãos o processo no Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra, “o Venerando Tribunal superior” concluiu que “a destituição da Mesa da Assembleia Geral pode suceder realmente em qualquer altura, desde que em reunião devidamente agendada e com inclusão na Ordem do Dia. (…) Podemos, por isso, concluir que foram violados os direitos estatutários do Recorrente contencioso, ao se ter procedido à discussão e votação de propostas não constantes da Ordem do Dia, sendo que a divulgação prévia e atempada da Ordem do Dia destina-se, precisamente, a que os membros do órgão colegial tenham conhecimento do elenco das matérias que vão ser objecto de análise, para se prepararem e documentarem convenientemente para o debate, habilitando-os a tomar as diligências tidas por adequadas à formação de uma vontade esclarecida”, transcreve.

“Registe-se que esta decisão invoca, ainda, um Acórdão do STA de 10/03/2004 (processo n.º 032/04; Relator: SANTOS BOTELHO), pelo que, face à jurisprudência administrativa revelada e absoluta analogia do caso sub judice, requer, com a devida permissão e respeito, se admita a presente informação e, se necessário, a junção aos autos do referido Acórdão do TCANorte, superveniente ao presente processo e de que apenas agora se teve conhecimento”, conclui o jurista.

António Lopes, recorde-se, foi destituído do cargo de presidente da Mesa da Assembleia, oito meses depois de ter sido eleito com a maior votação de sempre, após o Partido Socialista ter apresentado em reunião ordinária da AM uma proposta de “destituição imediata”, um ponto que não fazia parte da ordem de trabalhos e, segundo António Lopes, não tinha o necessário quórum de dois terços dos eleitos.

A AM voltou ao tema em Setembro para ratificar a polémica destituição. Mas em Junho, Rodrigues Gonçalves (afastado pelo PS nas últimas eleições) já tinha sido eleito como novo presidente da Assembleia Municipal. A lista apresentada pelos socialistas colheu, na altura, 26 votos a favor e três votos brancos. Bancada do PSD ausentou-se da sala e António Lopes escusou-se a votar, por considerar que a nova mesa estava “em contexto de ilegalidade”. Lopes avançou ainda com uma providência cautelar que o Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra indeferiu, “por insuficiência do pedido”. Mas não desistiu e colocou o processo que corre actualmente naquele tribunal.

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