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Casa Mortuária leva ex autarcas de Travanca de Lagos a tribunal

Burla qualificada e falsificação de documento são os crimes de que estão acusados os ex autarcas de Travanca de Lagos no âmbito do processo relativo à construção da Casa Mortuária da freguesia. Os factos remontam a 2003, com o Ministério Público a não perdoar o esquema de “multiplicação” do financiamento conseguido para a obra e em que também participaram o autor do projeto e o empreiteiro.

“Um plano para obterem comparticipação financeira de valor superior ao legalmente atribuível para, então, desviarem a quantia em excesso, assim conseguida, para outras obras a realizar na freguesia”, assim se refere – de acordo com a edição de hoje do Diário de Coimbra – o Ministério Público no despacho de acusação exarado na semana passada para descrever o alegado esquema que terá sido engendrado pelos então presidente, secretário e tesoureiro da Junta de freguesia de Travanca de Lagos, em articulação com o autor do projeto e o empreiteiro, para junto do Programa de Equipamento Urbano de Utilização Coletiva (PEUUC – subprograma 2) do Ministério as Cidades e Ordenamento do Território e Ambientes conseguirem um financiamento muito superior ao valor da obra de construção da Casa Mortuária da freguesia.

O Ministério Público fala de uma “aliança” entre os autarcas e o engenheiro civil a quem terá sido pedida a elaboração do projeto cujo valor para efeito de candidatura fosse “superior àquele em que orçava a edificação, tendo de facto sido estabelecido o valor de 77.154,90 Euros (sem IVA), com a obra a ser adjudicada pelo valor de 30.575 Euros (mais IVA) ao empreiteiro, também arguido.

O resultado favorável à candidatura apresentada para financiamento de 50 por cento do suposto investimento em obra viria a ser comunicado em 2004, fixando-se a comparticipação no total de 38.577,45 Euros. Feitas as contas, entende o Ministério Público que a autarquia obteve ilegitimamente 23.289,95 Euros. Decorrente da aprovação de financiamento e numa situação de adjudiicação da obra pelo real valor, explica o despacho da acusação, os arguidos foram “confrontados com a necessidade de conformar o contrato celebrado e as deliberações da Junta de Freguesia com o valor inflacionado, apresentado para obtenção de comparticipação superior à legalmente atribuível (…) e gizaram solução para atingir tal objetivo”. Entre os procedimentos esteve, conforme a acusação, a “assinatura de um novo contrato” de empreitada pelo valor de 77.154,90 Euros, com o empreiteiro a ficar obrigado a devolver a quantia em excesso.

Por aquele procedimento, os ex autarcas não deram porém o assunto como solucionado. Diz o MP que os ex autarcas chegaram a “anular o contrato efetuado para a adjudicação da construção da casa mortuária e efetuar nova consulta». Uma opção justificada, refere o MP, “de forma falsa”, através de uma ata da reunião que apontava a “necessidade de novas propostas contemplarem a realização completa da empreitada, nomeadamente a estrutura, os acabamentos, ar condicionado, eletricidade, águas, esgotos e arranjos exteriores”. Para “simularem novo procedimento de consulta a várias empresas”, os ex-autarcas pediram ao empreiteiro nova proposta de orçamento, “de valor igual ao montante em que foi orçada a obra na candidatura apresentada”, (77.154,90), “o que este fez”. Pediram ainda ao representante de outra empresa uma proposta para “o preenchimento de mero requisito formal”, dando origem a uma segunda proposta, no valor de 80.820 euros e configurando uma “falsa consulta”.

O contrato de financiamento foi assinado entre a Junta, representantes da Direção Geral das Autarquias Locais e CCDRC em 8 de dezembro de 2004 e no dia seguinte fez-se o auto de consignação da obra. A liquidação do financiamento fez-se de seguida, o mesmo acontecendo com o pagamento ao empreiteiro, no valor total de 81.012,66 euros.

A combinada devolução do dinheiro em excesso por parte do empreiteiro acabou, porém, por não acontecer tal como os ex autarcas desejavam. Por recear “que os arguidos se apropriassem daquela quantia, com isso não querendo ser conivente”, o empreiteiro sugeriu outra forma de “acertar contas”. Por proposta dos ex autarcas, a devolução do dinheiro foi efetuada pela “realização de várias obras na freguesia”. As obras, a efetuar por empresas terceiras, seriam pagas pelo empresário. Porque, ficava “assegurado que o dinheiro não era desviado para outros fins, o arguido aceitou a proposta”, refere o despacho do MP. Entre as obras realizadas com o valor em excesso estão, segundo o MP, o calcetamento em granito da rua que liga a Junta às imediações da casa mortuária (25.199,55 Euros), o fabrico da mesa mortuária e altar, também em granito, para a casa mortuária (1.636,25 Euros), fabrico e montagem do ar condicionado na casa mortuária (2.210,67 euros) e assentamento de calçada, em granito, na zona envolvente da casa mortuária, (12.512,85 euros).

O caso que envolve ex autarcas, autor do projeto e empreiteiro terá sido denunciado à Polícia Judiciária através de carta anónima. A diretoria do Centro da PJ deu início às diligência em junho de 2011. O despacho de acusação foi exarado na semana passada, recaindo sobre os cinco arguidos os crimes de burla qualificada e falsificação de documento.

Com: diaricoimbra.pt

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