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Constitucional dá luz verde a autarcas recandidatos

O Tribunal Constitucional deu luz verde às candidaturas dos autarcas que haviam cumprido três mandatos e cuja legalidade das candidaturas estava a ser questionada. Em causa estavam candidaturas como as de Luís Filipe Menezes, ao Porto, de Fernando Seara, a Lisboa, e Ribau Esteves, a Aveiro.

Os juízes do Tribunal Constitucional (TC) tinham recebido no dia 26 de agosto os recursos relativos à elegibilidade dos candidatos autárquicos, no âmbito de dúvidas levantadas sobre a lei de limitação de mandatos. Depois de várias decisões em sentido contrário tomadas por diferentes tribunais, a decisão do Tribunal Constitucional, já dada a conhecer aos candidatos, é válida para todas as candidaturas que estavam em suspenso.

De acordo com um comunicado publicado no site do TC, as dúvidas relativamente ao âmbito da limitação de mandatos devem ser resolvidas “no sentido segundo o qual o limite em causa é territorial, impedindo a eleição do mesmo candidato para um quarto mandato consecutivo na mesma autarquia”.

Esta decisão foi tomada na sequência do julgamento do recurso eleitoral apresentado pelo Bloco de Esquerda sobre a candidatura de Luís Filipe Menezes, que se candidata à Câmara Municipal do Porto, depois de ter cumprido quatro mandatos na autarquia de Gaia. Este foi o primeiro recurso a dar entrada no Palácio Ratton.

Avançam, assim, as candidaturas de Fernando Seara (PSD/CDS-PP/MPT) em Lisboa, Carlos Pinto Sá (CDU) à câmara de Évora, João Rocha (CDU) à câmara de Beja, José Estevens (PSD) à câmara de Tavira, Luís Filipe Menezes (PSD) à câmara do Porto, Álvaro Amaro (PSD/CDS-PP) à câmara da Guarda.

A lei de limitação dos presidentes dos órgãos executivos das autarquias locais prevê que “o presidente de câmara municipal e o presidente de junta de freguesia só podem ser eleitos para três mandatos consecutivos”, mas foram levantadas dúvidas se a limitação se aplicava apenas ao município onde os autarcas exerceram funções ou se a lei também impede candidaturas a outras autarquias.

jn/lusa

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