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Direito de Resposta: Ao artigo publicado no Jornal Correio da Beira Serra sob o título “Tribunal recusa providência cautelar a António Lopes…”.

– Sempre mantive com todos os cidadãos, incluindo os jornalistas e os adversários políticos, uma atitude cordata e de profunda compreensão e respeito com todas as suas idiossincrasias que, aliás, são próprias da natureza humana;

–  E assim sendo, mantive também com o actual director/jornalista do CBS um relacionamento e uma atitude de colaboração e DE VERDADE respondendo às suas, aliás prolixas, questões com a melhor boa vontade sem qualquer azedume, enfado ou menosprezo;

– Por isso, foi com espanto que li na parte final do artigo em epígrafe uma meia verdade e UMA COLOSSAL MENTIRA colocada pelo referido jornalista na minha boca, isto é, fazendo crer aos leitores que eu teria dito o que não disse;

– Concretamente, referi pelo menos 5 vezes que, EM MINHA OPINIÃO, o Sr. António Lopes devia tratar de questões substanciais e não processuais ou formais. Isto é, devia fazer política – dei como exemplo a questão da água, que será agendada para a próxima AM – e deixar-se de pugnar por uma vitória, nos tribunais, sobre a sua destituição, questão que, como se vê pelo resultado da providência cautelar em apreço, começa a correr-lhe mal.

– Logo, o signatário NÃO DISSE que ele devia, ou podia, combater o presidente (da Câmara).

– E também NÃO DISSE que “melhor teria sido que António Lopes tivesse ganho esta providência que assim tudo ficaria resolvido imediatamente na próxima AM”, como CONSTAVA do último parágrafo do referido artigo.

– E digo CONSTAVA porque às 19 horas do dia 8 de Setembro de 2014, cerca de 1 hora depois de o signatário ter contactado (às 18.09H) o sr. Jornalista, ter pedido a gravação da conversa entre ambos e ter informado de que, a partir desse momento, jamais voltaria a responder-lhe telefonicamente, o referido parágrafo desapareceu do artigo do jornal. Atitude que não julgo mas que deixo à consideração dos leitores…

– Em suma, o Sr. Jornalista percebeu, decerto, que escrevera UMA MENTIRA – cujos inconfessáveis interesses ficam por explicar – e limitou-se a emendar a mão e a retirar o parágrafo, o que só lhe fica bem.

Mas permite-me, assim, esclarecer os leitores desta atitude e concluir dizendo que, perante este comportamento profundamente abusivo – escreveu uma mentira e uma meia mentira, tentando colar-me a um discurso que não foi o meu – encaro a hipótese de participar criminalmente contra o jornalista e o próprio jornal e participar ao sindicato dos jornalistas.

Nos termos legais, exijo ainda a publicação na íntegra deste Direito de Resposta. A. J. Rodrigues Gonçalves.

 

Nota da redacção: Nunca em 23 anos de profissão, de jornalista, me tinha acontecido nada de semelhante. Receber um telefonema de um entrevistado a dizer que, afinal, afirmações alegadamente fortes que lhe são conferidas  procuram “colar-lhe” um discurso que não é o seu . Um caso insólito.  A COLOSSAL MENTIRA, como designa a Sr Rodrigues Gonçalves,  apenas foi retirada devido à insistência infindável do entrevistado de que não tinha proferido tal afirmação. Quanto procedimentos legais está o Sr. Rodrigues Gonçalves no seu inteiro direito.

Manuel Mendes

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