Home - Região - Oliveira do Hospital - Documentos da BLC3 a “saca-rolhas”. Autor: António Lopes
António Lopes

Documentos da BLC3 a “saca-rolhas”. Autor: António Lopes

Com a sentença do Tribunal Administrativo de Coimbra, termina, para já, uma senda de luta pela democracia e a transparência no Município de Oliveira do Hospital. Com efeito, desde 16 de Maio de 2014 que iniciei esta luta constante pela moralização da vida autárquica, pelo rigor da gestão Municipal, pelo fim de uma política de compadrios.

Infelizmente no nosso Concelho, o poder democrático, instalado com o 25 de Abril tem sentido muitas dificuldades para implementar o espírito do poder local e a transparência que deve presidir em todos os actos.

Como se diz na sentença o nº1 do artº 268 da constituição prevê o direito dos cidadãos ao acesso aos documentos administrativos. E nem é preciso invocar um qualquer direito especial ou interesse directo.

Dispõe o artº 37 da Constituição da República: “Todos têm direito de informar, se informar e ser informado, sem impedimentos nem restrições. A lei das autarquias locais define os direitos doe eleitos no acesso à informação que é praticamente total. Excluem-se documentos classificados como secretos que vissem a segurança interna ou externa do País e alguns, poucos, casos da vida pessoal dos cidadãos.

A CADA em oito pareceres, sete a meu pedido e um a pedido da BLC foi clara e concisa quanto a esse direito e dever de receber e dar a informação. O senhor gerente da BLC até me disse que se a CADA se pronunciasse favoravelmente me dava a informação solicitada. Mas nada. Tive que recorrer ao tribunal. O processo veio trazer mais umas preocupantes informações.

Diz o Povo que: “quanto mais se mexe mais cheira”. É o caso.

O Senhor presidente da Câmara foi aos autos dizer que pediu a informação que eu solicitei por duas vezes, mas que não lhe foi enviada. Se já estava mal, piorou. Então, a Câmara que era detentora de 53 por cento do capital permite que lhe recusem a informação? Acaso, ao tempo, o Senhor Presidente da Câmara não era o Presidente da Assembleia Geral da BLC, entidade que tem poderes para nomear e destituir a Gerência ou Administração? Mas não há leis e direitos como sócio ou accionista.

Vejamos:

O direito geral do accionista à informação, está previsto de forma geral, no artº21 do Código das Sociedades Comerciais (CSC) e de forma especifica nos artigos 288 a 293 do CSC. O dever da sociedade em a prestar a informação e o accionista de a receber é um direito inderrogável e irrenunciável.

Nos termos do artº 988 do Código Civil o direito à informação não pode ser excluído sequer com o acordo do titular…

A recusa da prestação de informação pode levar a instauração de um inquérito judicial nos termos do artº 288 e 450 do CSC e pode fazer incorrer a entidade que negue a informação em sanções criminais, previstas nos artºs 518 e 519 do CSC, além de poder incorrer na anulação das deliberações da Assembleia Geral, nos termos do artº58º-nº1 alínea c e 290º-n3 do CSC

Ora a Câmara Municipal está incluído no direito previsto no artº 291º do CSC, por ter mais de 10 por cento das acções. Esta afirmação/desculpa da Câmara só pode ser para se furtar às suas responsabilidades e para sonegar informação que não quer divulgada. Para quem tanto propala a honra e a transparência os factos confirmam precisamente o contrário.

O tribunal, como não podia deixar de ser mandou entregar os documentos. Contudo a sentença tece considerações e decisões que contrariam tudo o que a CADA vem dizendo e a legislação prevê. Em nosso entender é o da CADA e do da Lei 50/2012, todas as alterações societárias da BLC3 têm que ser aprovadas em Assembleia Municipal. A sentença manda entrega-las se existirem. Ora nós pedimo-las precisamente por inexistirem e para se provar a ilegalidade. O Meritíssimo Juiz não deve ter atingido o nosso objectivo. Ora as actas são públicas. Não costumo faltar às AMs, demais sabia eu que nada foi decidido, porque nada foi proposto para decidir.

O Meritíssimo Juiz não considerou ser de entregar a proposta e as listas de preços de duas empresas que solicitámos e cuja diferença de uma para a outra é de cerca de 500 mil euros. Uma é de 350 000 00 e a outra de 848 219.80 euros. A BLC não considera importante esclarecer o porquê da diferença. Disse ao tribunal que os trabalhos são diferentes. Acreditamos que sim. Mas então qual é o problema de se saber o conteúdo das propostas? Não deve um elemento da AM cuja função é fiscalizar e acompanhar a Câmara incluindo as empresas participadas, saber e preocupar-se com o assunto?

Tem mais um conjunto de questões em que não fomos atendidos. Estamos a estudar se há possibilidade de recurso. Ainda não obtivemos esta resposta devido ao pouco tempo desde a sentença em nosso poder. Não havendo, iremos apresentar queixa formal devidamente fundamentada, contra todos os interessados, pois não abdicamos dos nossos direitos e do completo esclarecimento. Por outro lado, apresentámos queixa mais fundamentada, ao Ministério Público e temos informação que os processos estão em desenvolvimento. Estamos convictos que as nossas preocupações acabarão por ser ouvidas e obter resposta. Se assim não acontecer, temos privilegiado o debate político. Fomos ao tribunal convencidos que era “chapa cinco” até pelos pareceres da CADA e que era automático o mandar entregar todos os documentos. A sentença, a nosso ver limitadora, entendeu que só os que a Câmara tivesse. Chegou-se ao caricato de mandar entregar os subsídios da Câmara mas não os recebidos do Estado e da União Europeia, precisamente os que eu desconheço. Ora não se percebe tal limitação…

Penso que se deu um passo importante. Dois anos depois começam a abrir-se as portas. Forçados é certo. O resto virá por acréscimo e porque não desistimos do cabal esclarecimento. O que se lamenta é tanto segredo e tão pouca transparência, no Portugal de Abril.

António LopesAutor: António Lopes

LEIA TAMBÉM

Vacinas e pandemias. Autor: Luís Monteiro

Mary Wortley Montagu (1689-1762) foi uma escritora e poetisa notável. O nome da aristocrata inglesa …

“Bilhete Postal” desde Vila Franca da Beira e Aldeia Formosa. Edifício da (ex) Escola Primária de Vila Franca da Beira e Aldeia Formosa. Não é “património” do Presidente da Câmara Municipal ou de outros! Autor João Dinis

Vem esta nota prévia a propósito da ainda recente informação vinda a público pela boca …