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Ex-presidente da Câmara de Santa Comba Dão condenado a três anos de prisão

O ex-presidente da Câmara de Santa Comba Dão (PSD) João Lourenço e os antigos vice-presidente António Correia e vereador Fernando Cruz foram ontem condenados pelo crime de peculato, por se apropriarem indevidamente de telemóveis e ‘tablets’ do Município. A notícia é avançada pelo jornal “Campeão das províncias” que dando conta que João Lourenço foi condenado a uma pena de prisão de três anos e um mês, suspensa pelo mesmo período, e ao pagamento de uma multa de 1 600 euros, além de ter de entregar 500 euros ao Município de Santa Comba Dão. A defesa vai recorrer da decisão que teve outros condenados.

Um antigo vice-presidente, António Correia, foi punido com pena de prisão de três anos, suspensa pelo mesmo período, e com o pagamento de uma multa 1 125 euros, estando obrigado a entregar 250 euros aos Bombeiros Voluntários de Santa Comba Dão. Fernando Cruz, ex-vereador, foi condenado a uma pena de prisão de três anos e três meses, suspensa pelo mesmo período, ao pagamento de uma multa de 1 620 euros e a entregar 1 000 euros ao Município de Santa Comba Dão.

Os três membros de antigo executivo da Câmara de Santa Comba Dão começaram a ser julgados pelo crime de peculato a 7 de Dezembro do ano passado, estando em causa a alegada apropriação de equipamentos – telemóveis e ‘tablets’ – que terão sido entregues aos três arguidos quando se encontravam em funções na autarquia, entre 2005 e 2013, e que não terão sido devolvidos ao cessarem funções.

Durante a leitura da sentença, no Tribunal de Santa Comba Dão, a juíza Catarina Chiquelho referiu que foi dado como provado que João Lourenço se apropriou de um equipamento, António Correia de dois e Fernando Cruz de seis. A magistrada judicial justificou ainda que os arguidos agiram “com intenção de se apropriarem dos equipamentos”, que lhes tinham sido entregues pelo Município no âmbito das suas funções, agindo “com dolo directo”.

“A apropriação [dos equipamentos] aconteceu no exercício das suas funções, em que até os disponibilizaram a terceiros; desde que os equipamentos foram oferecidos que os consideraram como seus”, referiu. “Tinham de ter consciência de que eram meros detentores dos equipamentos”, durante o período em que exerciam funções, concluiu.

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