Home - Sociedade - Jorge Ramos condenado a quatro anos de prisão com pena suspensa

Jorge Ramos condenado a quatro anos de prisão com pena suspensa

O Tribunal de Oliveira do Hospital considerou, esta manhã, provadas as acusações de peculato e falsificação de documento que recaíam sobre o ex-dirigente do Centro Paroquial e Solidariedade Social de Lagares da Beira.

“O arguido apropriava, em proveito próprio, de quantias que lhe tinham sido entregues pela funcionária administrativa Maria do Céu Calado”, afirmou a juíza que deu voz ao acórdão produzido pelo colectivo que presidiu às sessões de julgamento.

Em causa está uma quantia de mais de 15 mil euros em numerário que Jorge Ramos não depositou entre 2004 e 2005, mas cujo valor constava dos documentos de entrega de dinheiro produzido por Maria do Céu Calado e assinado por ambos.

A diferença entre os valores entregues e os valores depositados pelo ex-dirigente do Centro Paroquial foi detectada pelo contabilista da instituição que, em Tribunal também testemunhou a inexistência de documentos que comprovem a totalidade de um cheque – de cerca de 1900 Euros – emitido para o pagamento à seguradora.

Segundo ficou provado, apenas existe suporte que justifique 900 Euros, pelo que para o Tribunal, Jorge Ramos também se apoderou dos mil euros remanescentes. “Apropriou-se ilegitimamente da quantia de mil euros”, considerou a Juíza, verificando que “o arguido tinha conhecimento que a sua conduta era punida criminalmente”.

Considerando provada a prática dos crimes de peculato e falsificação de documento, o Tribunal elogiou a “contabilidade cuidada e elaborada com rigor” pelo técnico responsável e destacou negativamente a postura de Jorge Ramos que “se limitou a uma explicação genérica”.

Apesar de condenar o arguido a três anos de prisão pelo crime de peculato e, 18 meses de prisão pelo de falsificação, o colectivo de juízes decidiu-se por o cúmulo jurídico de quatro anos de prisão, suspensos na sua execução, na condição de pagar em 12 meses a quantia global de 15. 620, 15 Euros.

“São crimes graves que mexem com dinheiro”, referiu a juíza, informando Jorge Ramos que a versão que apresentou em Tribunal – defendeu que o dinheiro em falta foi usado para efectuar outros pagamentos do Centro Paroquial e que os documentos comprovativos desapareceram – “não logrou convencer o colectivo do Tribunal”. “Que esta pena seja suficiente para o senhor repensar a sua vida e a sua conduta”, concluiu a juíza.

A decisão do colectivo não agradou a defesa de Jorge Ramos que, aos jornalistas, considerou a pena “muito elevada”. “Ainda não sei se vamos recorrer”, referiu. Já o Procurador-adjunto do Ministério Público adiantou que a sentença não fugiu muito à pena que o próprio pediu por ocasião das alegações finais.

LEIA TAMBÉM

Homem fica em prisão preventiva por ameaçar companheira em Celorico da Beira

Um homem de 24 anos foi detido pela GNR, no concelho de Celorico da Beira, …

O provável regresso da neve, chuva e frio

O Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA) colocou a Guarda em alerta amarelo …