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Portugal viola directiva de tratamento de águas residuais em Santa Comba Dão e Canas de Senhorim

O Tribunal de Justiça da União Europeia declarou hoje que Portugal não cumpre a directiva de tratamento de águas residuais em 44 locais do país, entre eles Canas de Senhorim e Santa Comba Dão. Nelas, Tábua e Mangualde também são referidas no documento.

Em causa está a directiva 91/271/CEE, que estipula que as descargas em água doce e estuários de águas residuais urbanas partir de sistemas colectores de locais com duas mil a dez mil pessoas devem ser sujeitas a um tratamento secundário ou processo equivalente. O acórdão surge depois de um recurso da Comissão Europeia, por entender que Portugal não tomou medidas de planeamento para cumprir a directiva e não cumpriu ao “nível adequado de tratamento das águas residuais urbanas de 44 aglomerações”, lê-se na nota divulgada à imprensa, segundo a qual prazo para Portugal cumprir a directiva expirou a Agosto de 2012.

Bruxelas argumenta que a “situação de infracção, geral e persistente em muitas pequenas aglomerações, é susceptível de provocar danos irreparáveis ao ambiente e alegou que as “dificuldades financeiras, invocadas por Portugal não podem justificar a existência do incumprimento que lhe é imputado”. “No acórdão hoje proferido, o Tribunal de Justiça declara o incumprimento de Portugal”, lê-se na nota, na qual se precisa que Portugal, ao informar sobre a realização de obras em várias estações de tratamento, demonstrou que as “aglomerações não respeitavam, no termo do prazo fixado, as obrigações” da directiva.

A lista negra incluiu, entre outras, Santa Comba Dão, Canas de Senhorim. Nelas também é citada, como uma localidade em que os dados indicavam obras a serem concluídas em 2013, 2014 ou 2015. “Assim, é dado assente que estas aglomerações também não cumpriam as obrigações resultantes da Directiva 91/271 no termo do prazo concedido a Portugal”.

Tábua e Mangualde, segundo o Tribunal dispunham, desde 2012 ou antes, de uma estação de tratamento de águas residuais apta a funcionar, mas a Comissão não recebeu qualquer informação por parte de Portugal. “Admitindo que estas obras ficaram concluídas durante o ano de 2012, ou ainda mais cedo, os resultados de uma primeira amostra poderiam, efectivamente, ter sido transmitidos por Portugal à Comissão, antes do termo do prazo fixado — o dia 22 de Agosto de 2012”, referiu a nota do Tribunal, que garantiu não ter recebido “nenhum dado pertinente a este respeito”.

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