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Presidenciais: CNE censura comportamento de mesa eleitoral em Oliveira do Hospital e lembra à CMOH deveres de neutralidade e imparcialidade

A Comissão Nacional de Eleições (CNE) decidiu em reunião plenária, em Abril, censurar o comportamento adoptado nas últimas eleições presidenciais pelos membros da mesa n.º 4, da União de Freguesias de Oliveira do Hospital e São Paio de Gramaços. Esta reacção surgiu na sequência de uma queixa apresentada por Nuno Pereira, na altura mandatário concelhio da candidatura de Marcelo Rebelo de Sousa em Oliveira do Hospital, que foi impedido de exercer as funções de delegado, apesar de se encontrar munido com uma credencial passada pela responsável distrital de Coimbra daquela candidatura. O presidente da mesa, Joaquim Manuel da Costa Leitão, ainda terá, na altura, contactado a Câmara Municipal que terá recusado a presença do delegado.

A CNE lembra, por isso, ao presidente do município, José Carlos Alexandrino, que fazer depender o exercício dos poderes de delegado, da assinatura e autenticação da credencial pelo presidente da autarquia, poderia acarretar o impedimento, por via administrativa, do exercício daquelas funções. Aquela Comissão explica ainda ao autarca que “no dia da eleição, se os delegados se apresentarem munidos de credencial da candidatura sem a assinatura do presidente da câmara, a mesa só pode impedir a sua presença se tiver fundadas dúvidas sobre a legitimidade de quem as emitiu, ou seja, se a credencial foi emitida pela candidatura que o delegado representa”. E esclarece que as “entidades públicas estão vinculadas a especiais deveres de neutralidade e imparcialidade”.

Relativamente aos elementos da mesa, além de censurar o seu comportamento, aquela Comissão recomenda que se, de futuro, se forem novamente designados para aquelas funções, devem permitir aos mandatários e aos delegados das candidaturas o exercício dos poderes que a lei lhes confere, designadamente, o de acompanhar as operações de apuramento dos resultados na assembleia. Recorda ainda que se esta directiva não for cumprida os elementos da mesa incorrerem “no crime previsto no artigo 147.º da LEPR, cuja moldura penal abstractamente prevista no n.º 2 é agravada para 2 a 8 anos de pena de prisão, se se tratar do presidente da mesa”.

Nuno Pereira, a quem a mandatária distrital de Coimbra delegou todos os poderes necessários para a operação eleitoral na área do concelho de Oliveira do Hospital, incluindo o de designar delegados às mesas de voto, disse ao CBS que este parecer só vem demonstrar que em Portugal ainda há leis para cumprir. “Há que respeitar a lei. Nestas coisas não se pode fazer o que bem se entende e depois assobiar para o ar. Não nos podemos esquecer que os Oliveirenses depositaram pela primeira vez na história da democracia uma vitória numa candidatura, no caso de Marcelo Rebelo de Sousa, em todas as mesas do concelho. Feito esse nunca alcançado até hoje”, concluiu.

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