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Prevenir é o melhor remédio (cuidado com as práticas comerciais desleais)

… com os mais variados produtos e serviços.

A oferta é variada: prestação de serviços de telecomunicações (telefone, televisão, internet), seguros, trens de cozinha, aparelhos auditivos, colchões…

Às vezes, para além de visitas ao domicílio dos consumidores, as estratégias de venda compreendem convites para um passeio, uma excursão – e também estas ocasiões visam, normalmente, a tentativa de venda de produtos.

O problema é quando estas vendas configuram situações de práticas comerciais que a lei considera desleais e, portanto, proibidas. Estas práticas são assim consideradas por configurarem um tipo de assédio ilegítimo, isto é, uma pressão excessiva e até violenta que é exercida sobre os consumidores (no caso das vendas ao domicílio, esta espécie de agressão processa-se no próprio lar das vítimas). Às vezes, esta pressão é de tal maneira agressiva que a vítima tende a ficar com a sensação de que não há como dizer “NÃO”.

Ora, esta maneira de vender é formalmente proibida por lei. Há grupos de consumidores que, dada a sua intrínseca fragilidade, podem constituir alvos fáceis para este tipo de vendas, nomeadamente a população idosa e/ou que habita longe dos centros urbanos. Não raras vezes, já foram verificados casos de consumidores que contrataram, por exemplo, um serviço de telefone apesar de já o terem, e que ficaram a pagar dois serviços idênticos na mesma morada…

Igualmente há notícia de consumidores que foram levados a aderir a um serviço de Internet sem sequer terem computador….

Isto sucede fundamentalmente porque a persuasão é de tal forma agressiva que, com frequência, se acaba por adquirir bens de que não se necessita e que, de outro modo, nunca se teria tomado a decisão de adquirir.

Vale a pena lembrar alguns direitos essenciais que assistem ao público em geral. Em primeiro lugar: o vendedor não pode ignorar o pedido que o consumidor lhe faz para sair, isto é, o consumidor, no caso de não estar interessado, deverá informar o representante da empresa de que não quer ser incomodado. Em alguns casos, os vendedores podem apelar ao seu coração e à sua generosidade, e dizer, por exemplo, que se não conseguirem celebrar o negócio, naquele momento, irão ter problemas profissionais e familiares… Ora, a lei não permite que, para vender, se utilize este tipo de argumentos. É necessário também ter cuidado com as informações que, por serem falsas e enganosas, são ilegais. Tenhamos em conta o facto de, quando a oferta parece boa de mais para ser verdade, podermos estar a ser ludibriados. Já diz o ditado: “quando a esmola é grande, o pobre desconfia”.

Caro consumidor, previna-se e desconfie sempre. Na altura de comprar, use bem os seus ouvidos e os seus olhos! Por vezes, aquilo que é dito pode não corresponder àquilo que lhe é dado, depois, para assinar. Por isso, antes de assinar, preste atenção às condições, nomeadamente ao preço ou ao período de fidelização (tempo mínimo que está obrigado a cumprir, de acordo com o contrato).

Veja-se o caso das telecomunicações: um consumidor pode ficar obrigado a ficar até 24 meses com o serviço… Há um provérbio antigo que diz “Nunca beba nada sem ver e nunca assine nada sem ler”. É um óptimo conselho. No caso de assinar um contrato com um vendedor que se deslocou ao seu domicílio (ou durante um passeio organizado, ou numa reunião de demonstração), o consumidor beneficia, por lei, de um prazo para reflectir e eventualmente cancelar o contrato sem ter de indicar qualquer motivo nem sofrer qualquer penalização. Este prazo é de 14 dias desde a assinatura do contrato ou da recepção do bem. No caso de uma acção enganosa, é legalmente possível lançar mão de um prazo mais alargado para cancelar. Mas, por uma questão de prevenção, deverá exercer, sempre que possível, o direito de livre cancelamento dentro dos 14 dias, através de carta registada com aviso de recepção.

Lembre-se sempre de que prevenir é, de facto, o melhor remédio e de que todo o cuidado é, sempre, pouco!

Vânia Ornelas Carvalho
Jurista DECO Coimbra

Os leitores interessados em obter esclarecimentos relacionados com o Direito do Consumo, bem como apresentar eventuais problemas ou situações, podem à DECO, bastando, para isso, escreverem para DECO – Gabinete de Apoio ao Consumidor – Rua Padre Estêvão Cabral, 79-5º, Sala 504-3000-317 Coimbra.

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