Home - Sociedade - DECO - Problemas com o seu automóvel? Saiba como o CASA – Centro de Arbitragem do Sector Automóvel – o pode ajudar!

O CASA é uma instituição privada, sem fins lucrativos, resultante da união de vontades de associações que representam os interesses dos consumidores, ...

Problemas com o seu automóvel? Saiba como o CASA – Centro de Arbitragem do Sector Automóvel – o pode ajudar!

… bem como os dos empresários do sector automóvel.

A sua actividade, autorizada pelo Ministério da Justiça, caracteriza-se pela simplicidade, rapidez, isenção e eficácia na resolução de conflitos, através da prestação de informações jurídicas e recurso mecanismos extrajudiciais, nomeadamente a mediação, conciliação e arbitragem.

O CASA está integrado na Rede Nacional de Centros de Arbitragem Institucionalizada (RNCAI), regulada pelo DL. n º 60/2011, de 6 de Maio. Tem competência nacional para a resolução de conflitos decorrentes da aquisição, manutenção e utilização de automóveis, nomeadamente litígios respeitantes à aquisição de veículos novos ou usados, de peças a aplicar nos mesmos, serviços de reparação, manutenção e assistência, revenda de combustíveis, óleos e lubrificantes, e serviços prestados por empresas detentoras de parques de estacionamento.

Assim, se vai adquirir carro, ou se, o que já detém precisar de reparação ou manutenção, antes de seleccionar o stand ou a oficina, verifique se a empresa é aderente ao Centro de Arbitragem do Sector Automóvel.

Na verdade, apenas as empresas e os profissionais do sector automóvel, que aderirem ao CASA, se comprometem a resolver qualquer problema decorrente dos serviços que prestam ou dos bens que vendam. Os profissionais que adiram a este centro de arbitragem adquirem o direito a ostentar um sinal distintivo, que os certifica e distingue enquanto entidades que aceitam resolver os seus litígios através de meios de resolução extrajudiciais, o que é revelador da qualidade do serviço prestado.

Efectivamente, o recurso aos mecanismos extrajudiciais de conflitos é voluntário, dependendo sempre da vontade das partes. A anuência das partes na resolução do conflito através do CASA faz com que o acordo obtido, em sede de mediação ou de conciliação, tenha força vinculativa, podendo, em caso incumprimento, ser passível de execução judicial. Por sua vez, quando o conflito não é resolvido através da mediação ou conciliação, sendo submetido à arbitragem, as decisões proferidas pelo Tribunal Arbitral têm força obrigatória nos mesmos termos das sentenças dos Tribunais Judiciais. Refira-se ainda que o Tribunal Arbitral opera em todo o território nacional, baseando-se na residência ou sede das partes.

Por último, no que respeita a custos, a informação jurídica, mediação e conciliação são gratuitas. A abertura do processo de reclamação e a consequente arbitragem implicam o pagamento de preparos, tendo por base o valor da reclamação, variando entre um mínimo de 40€ e o máximo de 660€.

Ora, como diz o ditado popular “Mais vale prevenir, que remediar”, será importante “analisar, antes de contratar”!

Tânia Santana
Jurista DECO Coimbra

Os leitores interessados em obter esclarecimentos relacionados com o Direito do Consumo, bem como apresentar eventuais problemas ou situações, podem recorrer ao Gabinete de Apoio ao Consumidor, bastando, para isso, escreverem para a DECO – Rua Padre Estêvão Cabral, 79-5º, Sala 504-3000-317 Coimbra.

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