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Professor de Seia que abusou de alunas vai continuar na escola

O Tribunal da Relação de Coimbra confirmou a condenação a quatro anos e meio de prisão, com pena suspensa, a que foi condenado em 2012 um professor de Seia, por abuso sexual de menores, mas reduziu de dez para seis anos a pena acessória de proibição do exercício de funções de docência.

O acórdão diz respeito a um professor que, como confirmou João Viveiro, o diretor do agrupamento de escolas Guilherme Correia de Carvalho, de Seia, voltou a trabalhar no estabelecimento de ensino em fevereiro deste ano, depois de um período de suspensão de oito meses. O docente em causa, com 56 anos de idade, não tem, contudo, qualquer contacto com alunos, frisou aquele dirigente escolar.

O Tribunal da Relação apenas dá provimento ao recurso no que respeita à “pena acessória de proibição do exercício da profissão de professor ou de função ou atividade, públicas ou privadas, que impliquem ter menores sob sua responsabilidade, educação, tratamento ou vigilância”, que havia sido fixada em dez anos. “Cremos que a concreta gravidade dos crimes não justifica aproximação tão sensível do limite máximo legalmente previsto [15 anos], entendendo-se como mais ajustada às circunstâncias […] a pena acessória de seis anos”, pode ler-se no acórdão.

Mantêm-se as penas relativas a dois crimes de abuso sexual de crianças na forma continuada (por envio de pornografia através da Internet a alunas de 12 e 13 anos, com as quais o arguido alegadamente manteve, pelo mesmo meio, “conversas obscenas”) e a um crime de abuso sexual de criança (alegadamente cometido sobre uma das meninas, a qual terá tocado, durante as aulas, nas nádegas e na parte interior das coxas).

“Não tive ainda conhecimento oficial do acórdão da Relação de Coimbra nem disponho de instruções superiores, mas, tanto quanto julgo, nada mudará: esse docente continuará a trabalhar na área da informática (mas sem acesso à Internet); com os horários desfasados dos da entrada e saída de alunos; e sem qualquer contacto com crianças e jovens na escola”, disse o director do agrupamento escolar.

O presidente da associação de pais, José Pessoa, assegurou que não só aquela entidade como “toda a comunidade educativa aguarda com serenidade a comunicação oficial do acórdão e, eventualmente, de novas instruções do Ministério da Educação e Ciência”. Tal como João Viveiro, José Pessoa não quis comentar a redução da pena acessória e frisou que “a situação actual assegura plenamente o essencial, que é a protecção das crianças”.

O Ministério da Educação e Ciência ainda não adiantou informação sobre a situação profissional do docente.

publico.pt

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