Home - Região - Seia no regime transitório e excepcional do Fundo de Apoio Municipal
Câmara Municipal de Seia promove incentivos à criação de emprego e ao investimento.

Seia no regime transitório e excepcional do Fundo de Apoio Municipal

A Câmara de Seia esclareceu hoje que integra o regime transitório e excepcional de acesso ao Fundo de Apoio Municipal (FAM), a que recorrerá se as condições financeiras forem melhores do que as dos planos financeiros em vigor.

“Na sequência das notícias vindas a público sobre a suposta obrigatoriedade da Câmara Municipal de Seia recorrer ao FAM, informa-se que o município encontra-se num regime transitório e de excepcionalidade, que não é comparável com a generalidade dos municípios referenciados”, esclarece, em comunicado, a autarquia presidida por Carlos Filipe Camelo (PS).

A nota da responsabilidade do gabinete da presidência na página internet da autarquia, sublinha que o carácter excepcional advém do facto de a Câmara de Seia, em “tempo oportuno, ter accionado os meios e mecanismos existentes”, através da implementação de um Plano de Reequilíbrio Financeiro (PRF) e do Programa de Apoio à Economia Local (PAEL), que estão em curso. “Foram opções deliberadas e voluntárias e não por decreto, com o objectivo da recuperação financeira das contas municipais, agravadas pelas execuções dos anteriores quadros comunitários de apoio”, explica.

O documento esclarece ainda que “o recurso de Seia ao FAM é, em virtude das opções tomadas em torno do PRF e do PAEL, facultativo, não só porque a câmara tem a sua dívida controlada, mas também porque não padece de problemas de tesouraria”. “Contudo, havendo ainda alguma indefinição em torno do diploma, a Câmara Municipal admite recorrer ao fundo, se as condições financeiras forem favoráveis ou mais atractivas que os dois planos que se encontram a ser implementados”, refere a mesma nota.

A lei 53/2014, publicada no dia 25 de agosto em Diário da República, estabelece as condições para a recuperação financeira dos municípios, prevendo-se casos de “recurso obrigatório” e situações de “recurso facultativo”. O capital social do FAM é de 650 milhões de euros, a subscrever em 50% pelo Estado e na restante metade por todos os municípios e que terá de ser realizado no prazo máximo de sete anos, com início em 2015, assegurando o Estado desde já o apoio aos municípios em situação mais crítica.

LEIA TAMBÉM

IP3

Espanhóis contestam vitória da Teixeira Duarte no concurso para alargar IP3 entre Viseu e Santa Comba Dão

Os consórcios liderados pelas espanholas Acciona e Ferrovial e pela bracarense ABB contestaram o resultado …

Penacova assinala dia nacional dos moinhos com feira e oficinas para aprender a cozer pão

A Câmara Municipal de Penacova vai assinalar o Dia Nacional dos Moinhos com a realização, …