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Taxas de portagens reduzidas se pagar até ao final do mês de Setembro…

No passado dia 8 de Junho foi publicada a Lei nº 51/2015 que aprova um regime excecional para a regularização das dívidas relacionadas com as antigas SCUT e simplificação do processo de execução fiscal, com entrada em vigor no dia 1 de Agosto de 2015.

Este regime excecional abrange apenas as infrações cometidas até 30 de Abril de 2015, pelo que os consumidores que realizem o pagamento por iniciativa própria até 60 dias a contar da entrada em vigor da lei, isto é, durante os meses de Agosto e Setembro, ficam isentos dos juros e são reduzidas para metade as custas processuais. Em relação à coima, se ainda não tiver sido aplicada, pagarão 10% do seu valor mínimo. Caso já tenha sido aplicada, só terão de liquidar 10% desse montante. Em nenhum caso o valor a pagar pode ser inferior a 5 euros.

Consideramos que o diploma tem regras feridas de alguma contrariedade, pois como a lei só entra em vigor a 1 de Agosto, é necessário esperar por essa data para beneficiar deste regime. Nas situações em que os consumidores, em processo de execução fiscal, pagaram as portagens e os custos administrativos em dívida até 30 de Abril deste ano, mas ainda não liquidaram os juros e as custas processuais, estão dispensados de fazê- lo. Porém, aqueles que liquidaram essas despesas não recuperam o seu valor.

O diploma também não esclarece o que devem fazer os consumidores que, entretanto, acordaram com as Finanças um plano de pagamento das dívidas. No caso das dívidas de passagem em ex-SCUT a partir de 1 de Agosto de 2015, aplicam-se novas regras. Até então, os consumidores que passassem por 20 pórticos eram confrontados com 20 processos de cobrança coerciva em caso de incumprimento, independentemente de se tratar da mesma viagem. Com este diploma, será criado um processo por mês e por cada estrada concessionada.

Outra alteração importante é a redução da coima prevista, isto é, agora corresponde a 7,5 vezes o valor da respetiva taxa de portagem, não podendo nunca ser inferior a € 25 nem superior a 100 euros. Antes, a coima era, no mínimo, 10 vezes o valor da taxa de portagem. Com a alteração da lei, o prazo de pagamento da portagem é aumentado para o dobro, tendo os consumidores o prazo de 30 dias para pagar a portagem de forma voluntária.

Caso esteja nesta situação, não hesite em contactar a autoridade tributária.

Autor: Tânia Santana, Jurista

DECO Coimbra

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