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Tribunal condena Município de Oliveira do Hospital a apresentar a António Lopes alguns documentos sobre a BLC3

O Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra condenou na segunda-feira a Câmara Municipal de Oliveira do Hospital a entregar nos próximos 10 dias parte dos documentos que António Lopes tinha requerido sobre a Plataforma para o Desenvolvimento da Região Interior Centro, BLC3. O município fica obrigado a facultar naquele prazo todos os documentos sobre aquela entidade que tenha em sua posse. A sentença, porém, entende que a autarquia terá apenas de entregar os atestados que tenha em mãos. Ficando assim de fora informação que António Lopes considera fundamental para esclarecer a actual situação da BLC3, apesar ter sido, solicitada, alegadamente sem sucesso, pelo presidente da autarquia ao responsável máximo da BLC3.

A autarquia foi apenas condenada a informar António Lopes, no prazo de dez dias, cronologicamente de todos os subsídios e financiamentos aprovados e concedidos à BLC3 pelo município, bem como a facultar ao requerente os relatórios e contas daquele organismo referente aos últimos três exercícios e que detém em sua posse. Já a listagem dos subsídios concedidos pelo Estado português e estâncias europeias, o tribunal considera que a autoridade requerida não os tem, mas que tais, a existirem, estarão reflectidos na contabilidade da BLC3. O executivo de José Carlos Alexandrino está também obrigado a dizer se existem as actas da Assembleia Municipal onde foram aprovados as alterações aos estatutos da BLC3 e, em caso afirmativo, terá de fornecer as respectivas cópias.

O Tribunal Administrativo de Coimbra, apesar da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos reconhecer que a BLC3 está sob alçada da Lei de Acesso aos Documentos da Administração, considera que os elementos que não estão na posse do município não têm que ser disponibilizados por este. Lembra ainda que a Assembleia Municipal é um órgão que funciona “como um mero veiculo para obter a informação pretendida e não significa que a este caiba a prestação de toda e qualquer informação, nomeadamente aquela que não detenha”.

“Segundo a Autoridade Requerida [Câmara Municipal de Oliveira do Hospital] a documentação relativa à BLC3 não está na sua posse….”, descreve o acórdão. Ainda assim, o Tribunal recorda que o presidente da Câmara solicitou por duas vezes ao presidente do conselho de administração da BLC3 um conjunto de informações que, alegadamente, não terá obtido.

A autarquia fica assim livre de não apresentar ao requerente António Lopes, entre outros documentos, as certidões do Registo Comercial completas de todas as empresas do universo BLC3, nomeadamente BLC Evolution e Biobasedesfruturematerias, Lda; a escritura de venda de quotas a João Nunes, bem como as actas com as decisões de venda dessas quotas, o comprovativo de acompanhamento dos demais sócios no proporcional que lhes compete nos subsídios, adiantamentos ou outra forma de equilíbrio ao aportado pela Câmara Municipal, além de cópia das facturas de todos os equipamentos adquiridos ao abrigo  dos concursos limitados e o mapa de trabalhos e lista de preços da proposta vencedora  das obras de requalificação do espaço Acibeira, adjudicado à CIP, e reprodução da proposta da firma Joaquim Marques, com o respectivo mapa de trabalhos e propostas de preços.

António Lopes pretendia igualmente com esta acção saber qual a base legislativa em que se apoia a autarquia para conceder subsídios àquela plataforma. Mas também aqui foi-lhe negado provimento. O tribunal entendeu que o actual processo não podia ser utilizado para obter informação jurídica…

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