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À Boleia Autor: André Duarte Feiteira

Um erro a favor da comunidade de Travanca de Lagos “condena” autarcas. Autor: André Feiteira

Errar é humano, e, embora muitas vezes o erro possa ser benéfico para o bem colectivo, não deixa de ser um erro. Mas, como esses erros, a meu ver, devem ter uma justa interpretação, eis que, tudo o que disse anteriormente se cruza com a história que irei apresentar.

No ano de 2003, o então presidente da junta de freguesia de Travanca de Lagos, António Santos, o secretário Fausto Figueiredo e o tesoureiro António Pais, tendo conhecimento do Programa Equipamento Urbanos de Utilização Colectiva do Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, decidiram unir esforços para que a casa mortuária de Travanca de Lagos pudesse ser comparticipada.

Nesse sentido, o então presidente da junta, António Santos, fez chegar à CCDRC a candidatura no âmbito do PEUUC para a sua construção. A candidatura, já depois de ser aprovada pelo engenheiro dos serviços técnicos da Câmara Municipal de Oliveira do Hospital, chegou à CCDRC com um valor orçamental estimado de 77.154.90€. Para satisfação (creio), dos três elementos da junta de freguesia de Travanca de Lagos, alguns meses mais tarde, o subsídio foi aprovado. Deram-se então início às obras.

Já nos retoques finais da construção, o executivo da JFTL, apercebeu-se que a obra iria rondar os 50 mil euros, ou seja, cerca de 25 mil não iriam ser necessários para a obra em causa, mas estavam disponíveis. Os três, sabendo que com a verba em causa poderiam melhorar o exterior da casa mortuária e pavimentar/calcetar alguns sectores da freguesia, não deram conhecimento à CCDRC que teria havido um excedente monetário, devido a uma orçamentação excessiva, e iniciaram as tais obras.

Passados alguns anos, e após denúncia anónima, são constituídos arguidos os três autarcas da JFTL, o engenheiro dos serviços técnicos da CMOH e o proprietário de uma empresa de construção civil. Ao engenheiro, e após depoimento de algumas testemunhas, cedo se comprovou que o erro era claro, multiplicou o preço do metro quadrado por 150 e não por 15, logo, sendo o erro involuntário. Foi absolvido. Já os restantes, foram condenados pelo crime de fraude na obtenção de subsídio ou subvenção, com coimas que variam entre os 400 euros e os 800 euros, além de penas suspensas entre um a dois anos.

Em tribunal, o presidente do Conselho de Juízes, esclareceu que todo o excedente de dinheiro foi canalizado em função da freguesia. Os quatro foram condenados porque deveriam ter anunciado à CCDRC imediatamente após se aperceberem que havia capital que não seria necessário para a obra apresentada no projecto. Acredito que situações semelhantes se passem por este país fora, e acredito que na maioria das vezes nem são denunciadas (afinal são em prol da comunidade), mas esta, em concreto, e pelo que ficou provado em tribunal, foi canalizada para o beneficio colectivo, logo, quanto a mim, que se faça um justo “perdão”, afinal, foi para o bem de todos, mas só quatro é que pagaram…nós ficamo-nos pela interpretação!

À Boleia Autor: André Duarte FeiteiraAutor: André Feiteira

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