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Direito de resposta da CM de Arganil

DIREITO DE RESPOSTA

Na sequência de um artigo publicado na edição online do Correio da Beira Serra, no dia 4 de junho de 2021, com o título «Quem tem telhas de vidro que não atire pedras ao telhado do vizinho…», assinado por Carlos Martelo, vem o Município de Arganil exercer o direito de resposta e de retificação, nos termos dos artigos 24.9, 25.9 e 26.9, da Lei n.o 2/99 de 13 de janeiro.

Neste artigo, é referido que “a esposa do cabeça de lista da coligação PSD com CDS/PP”, “com a reentrada do marido no PSD e sua indigitação para cabeça de lista à Câmara (PS) de Oliveira do Hospital […], «emigrou» para apoio na Câmara de Arganil onde, e não apenas por feliz coincidência, «manda» o PSD… Portanto, neste caso, temos a «família» partidária de PSD a apoiar os seus membros quando estes precisam… Lá temos o nepotismo ou o compadrio ou ambos!”

Ora, a “Senhora” citada no artigo como sendo a esposa do candidato do PSD-CDS/PP à Câmara de Oliveira do Hospital, Francisco Rodrigues, não “emigrou” para apoio à Câmara de Arganil, ao contrário do referido. Mais: a “Senhora” nunca foi colaboradora, prestadora de quaisquer serviços ou teve qualquer relação profissional com a Câmara de Arganil; jamais este Município contribuiu para o pagamento do seu vencimento.

Trata-se, por isso, de informação falsa, desprovida de fundamento, atentatória do bom nome e reputação do Município de Arganil, pelo que, ao abrigo do disposto nos artigos supracitados, deve esta resposta ser publicada na mesma secção, com o mesmo relevo e apresentação escrita da notícia que a originou.

Arganil, 22 de junho de 2021

O Presidente da Câmara Municipal de Arganil

– Luís Paulo Costa, Dr., –

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