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Eleitores em confinamento vão poder sair para votar no dia 30 de Janeiro em horário específico

A ministra da Justiça e ministra da Administração Interna, Francisca Van Dunem, esclareceu hoje que os infectados com Covid-19 poderão sair do isolamento para ir votar no dia 30 de Janeiro para ir votar. “Os eleitores que se encontrem em confinamento obrigatório determinado pelas autoridades de saúde podem sair do local de confinamento no dia 30 estritamente para exercer o direito de voto”, mas em “horário especifico”, explicou a ministra, apontando o período entre as 18h00 e as 19h00.

“As normas relativas ao confinamento obrigatório devem ser alteradas no sentido de se admitir uma excepção para esses cidadãos poderem ir votar nesse dia”, acrescentou, lembrando que hoje e amanhã, quinta-feira, será possível realizar voto antecipado e apelou para que “as pessoas que possam efectivamente votar antecipadamente que o façam” de forma a evitar que no dia 30, por qualquer situação, não o possam fazer, “tanto por razões de estarem confinadas como por outras quaisquer”, disse.

“Votar é seguro”, deixou Francisca Van Dunem em nota final, esclarecendo que foram trabalhadas “todas as hipóteses em perspectiva logística e estão criadas todas as condições para que todas as pessoas possam votar em total segurança”.

Graça Freitas, Directora-geral da Saúde, marcou também presença na conferência, onde salientou que “o grande objectivo é mitigar ao máximo o encontro entre pessoas que possam transmitir a doença e outras que estejam susceptíveis e isso pode ser feito de várias formas e uma das formas possíveis é dedicando um horário às pessoas que estão em isolamento ou porque são doentes ou porque são contactos”.

Os infectados com Covid-19 votarão nos mesmos espaços que os outros eleitores, mas em horário diferente, segundo Graça Freitas, o que ocorrerá “no tempo que for decidido que será aquele onde as pessoas em isolamento vão votar”. A Directora-geral da Saúde mencionou ainda que “as pessoas das mesas estarão com equipamento de protecção individual reforçado, se assim o entenderem”.

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