Home - Sociedade - ERS concluiu que o Hospital da Guarda “falhou” no caso da grávida que perdeu bebé em Fevereiro
Álvaro Amaro quer Hospital Sousa Martins da Guarda como unidade universitária

ERS concluiu que o Hospital da Guarda “falhou” no caso da grávida que perdeu bebé em Fevereiro

A equipa de urgência na Unidade Local de Saúde da Guarda “falhou no atendimento” de uma grávida que perdeu o bebé no final de gestação enquanto esperava ser vista por um médico, refere a Entidade Reguladora da Saúde (ERS). O caso ocorreu a 16 de Fevereiro de 2017 quando uma mulher grávida de 37 semanas deu entrada nesta unidade de saúde às 09h30 com uma pequena perda de sangue, acabando por perder o bebé.

Às 10h40, refere o inquérito instaurado internamente pela unidade de saúde e que consta de uma deliberação da Entidade Reguladora da Saúde (ERS), o obstetra realizou uma ecografia, tendo constatado a ausência de batimentos cardíacos do feto. Mas, segundo a ERS, “no relatório de urgência remetido pela ULSG não existe qualquer registo da realização de ecografia, a hora a que foi realizada, nem o resultado do exame”.

A ERS considerou que neste caso existiu um “alegado tempo de espera excessivo para atendimento da utente após a sua admissão no serviço de urgência, não havendo registos de ter sido efectuada triagem, nem da sua adequada monitorização e vigilância clínica durante o período de espera”. O regulador adianta ainda “uma eventual não garantia de que os registos clínicos dos utentes sejam fiáveis e reproduzam a real situação clínica, bem como os cuidados, efectivamente, prestados”, explicando que “não há registo de observação ginecológica, da audição da auscultação fetal, nem da avaliação dos sinais vitais da grávida”. E conclui que terá subsistido “uma eventual existência de falta de comunicação e articulação entre os diversos profissionais de saúde presentes” no serviço de urgência, que pode ter prejudicado “a transmissão de informação completa, necessária para, em cada momento da prestação de cuidados de saúde, cada um dos profissionais envolvidos tomar as melhores decisões”, pode-se ler na deliberação da ERS.

O regulador emitiu também instruções para que a Unidade Local de Saúde da Guarda “assegurar a existência de procedimentos atinentes ao serviço de urgência – em especial ao Serviço de Urgência/Obstetrícia – aptos a garantir, de forma permanente, efectiva e em tempo útil, a prestação de cuidados de saúde que se apresentem como necessários e adequados à satisfação das necessidades dos utentes”. A unidade deve ainda “implementar procedimentos que assegurem que, durante a permanência no serviço de urgência, os utentes sejam devidamente monitorizados e acompanhados, de forma consentânea com a verificação de eventuais alterações do seu estado de saúde e que garanta uma resposta atempada e clinicamente integrada às mesmas”.

A ERS sublinha ainda que pretende que que a instituição assegure “a existência de procedimentos que garantam que os registos clínicos dos utentes sejam fiáveis e reproduzam a real situação clínica, bem como os cuidados efectivamente prestados”. Ao mesmo tempo indica que a ULSG deve “implementar procedimentos que garantam a existência de mecanismos que permitam uma correcta articulação e prestação de informação e comunicação entre os diversos profissionais presentes no serviço de urgência, em especial dos profissionais de saúde, sejam eles enfermeiros ou médicos, independentemente do seu vínculo contratual”.

A ULSG referiu que “até à presente data”, a administração não recebeu “qualquer documento oficial” a informar destas conclusões.

LEIA TAMBÉM

Celorico da Beira, Guarda, Gouveia, Manteigas e Seia vão fazer parte da comissão de acompanhamento do programa de revitalização da Serra da Estrela

Os concelhos de Celorico da Beira, Guarda, Gouveia, Manteigas e Seia vão fazer parte da …

Nelas reforça combate à “Vespa Velutina”

Duas dezenas de apicultores do concelho de Nelas participaram, no dia 15 de Abril, numa …