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FC Oliveira do Hospital coloca ponto final em acordo com empresa JCA Representações por falta de pagamento

O Futebol Clube de Oliveira do Hospital (FCOH) rescindiu a parceria com a empresa JCA Representações que no início da temporada tinha sido estabelecido para assegurar o projecto desportivo sénior da equipa oliveirense que milita no Campeonato de Portugal Prio, série E. O CBS tentou falar com o presidente do clube Paulo Figueira, mas tal não foi possível. Mas numa carta dirigida aos responsáveis pela empresa e tornada pública no facebook pelo presidente da Assembleia Geral do clube, Rui Monteiro, a direcção do FCOH acusa a empresa de “incumprimento evidente e reiterado” no pagamento das obrigações que foram acordadas no início da época.

Não prevendo, que “face ao seu comportamento até à data”, a empresa “venha a pagar as suas obrigações contratuais”, a direcção do clube oliveirense entende existirem razões para resolução do contrato por “justa causa”, bem como de responsabilização da empresa por danos patrimoniais e não patrimoniais. O clube explica que irá intentar acções judiciais com vista a que o clube seja ressarcido dos prejuízos decorrentes do incumprimento do contrato.

A dívida da JCA Representações é superior a 48.500 euros e refere-se a equipamentos desportivos, certificados internacionais, alimentação e segurança social de jogadores profissionais, entre outras matérias. Esta tomada de posição, leva também à destituição Joaquim do Carmo de Azevedo e Carlos Alberto Lima Ferreira (da empresa JCA) da função de vice-presidentes da Direcção do clube.

 

A carta na integra

Exma. Gerência da sociedade comercial
Registada J. C. A. – REPRESENTAÇÕES, LDA.
Com AR Rua da UCCLA, nº 24 – 1º
Achada de Santo António
Cidade da Praia – Cabo verde

Oliveira do Hospital, 02 de Novembro de 2015

Assunto: Resolução, com justa causa e efeitos imediatos, do contrato desportivo celebrado entre o FC OLIVEIRA DO HOSPITAL e a V. empresa.

Exmos. Senhores,

A Direcção do FUTEBOL CLUBE DE OLIVEIRA DO HOSPITAL, associação desportiva, titular do número único de pessoa colectiva nº 501456210, devidamente mandatada para o efeito pelos seus associados – conforme deliberação da Assembleia Geral realizada em 18 de Outubro de 2015 [devidamente convocada], tomada por unanimidade, devidamente exarada no respectivo livro de actas, vem pela presente comunicar a V. Exas. a RESOLUÇÃO, com efeitos imediatos e com justa causa do contrato desportivo celebrado entre a V. empresa e este clube, tendo por base o incumprimento integral, manifesto, grave e reiterado do mesmo, e nomeadamente a violação do estabelecido nas cláusulas 2.2, 2.3, 4.7 do referido contrato.
Tal incumprimento acima referido consubstancia-se no seguinte:

  1. a) A J.C.A. – REPRESENTAÇÕES, LDA. não procedeu ainda ao pagamento ao clube, conforme estava contratualmente obrigada, dos equipamentos desportivos – de treino, jogo e saída – cuja encomenda realizou, mas cujo pagamento foi feito pelo clube, por cheque, no montante de 4.237,97 €; —————————–
    b) A J.C.A. – REPRESENTAÇÕES, LDA. não procedeu ainda ao pagamento ao clube, como era sua obrigação contratual, tendo o clube assumido tal compromisso com a Associação de Futebol de Coimbra, e bem assim com a FPF, dos certificados internacionais dos 9 (nove) jogadores cuja transferência internacional solicitou – por intermédio do clube – no montante de 18.225,00 €; —————————————
    c) A J.C.A. – REPRESENTAÇÕES, LDA. não procedeu ainda ao pagamento ao clube, como era sua obrigação contratual, tendo o clube assumido tal compromisso com a Associação de Futebol de Coimbra, e bem assim com a FPF, dos montantes relativos aos atletas cuja inscrição realizou – por intermédio do clube –no montante de 4.360,00 €; ——————————
    d) A J.C.A. – REPRESENTAÇÕES, LDA. não procedeu ainda ao pagamento ao clube, conforme se obrigara para com este, ao complemento relativo à alimentação dos atletas – que não integrando o plantel do clube se mantêm no mesmo até transitarem para outro clube – no montante de 1.800,00 €; ————————–
    e) A J.C.A. – REPRESENTAÇÕES, LDA. não procedeu ainda ao pagamento ao clube, dos montantes por este suportados, a seu pedido e em sua substituição, aos atletas e equipe técnica, que aquela contratou, de parte dos subsídios referentes ao mês de Agosto, no montante de 3.065,00 €; —————————-
    f) A J.C.A. – REPRESENTAÇÕES, LDA. não entregou ao clube, como era sua obrigação contratual – nos termos do disposto na cláusula 2.3 do contrato referido – até ao dia 5 de Setembro, dos montantes necessários ao pagamento do subsídio referente ao mencionado mês aos atletas e à equipe técnica que por si foram contratados, no valor estimado pela própria, de 7.300,00 €; ———
    g) A J.C.A. – REPRESENTAÇÕES, LDA. não entregou ao clube, como era sua obrigação contratual – nos termos do disposto na cláusula 2.3 do contrato referido – até ao dia 5 de Outubro, dos montantes necessários ao pagamento do subsídio referente ao mencionado mês aos atletas e à equipe técnica que por si foram contratados, no valor estimado pela própria, de 7.300,00 €; ———
    h) A J.C.A. – REPRESENTAÇÕES, LDA. não entregou ao clube, como era sua obrigação contratual – nos termos do disposto na cláusula 2.3 do contrato referido – até à presente data, do montante necessário ao pagamento da Segurança Social referente aos atletas profissionais – relativa ao mês de Setembro – no montante de 184,00 €, e que foi suportado pelo clube; ———–
    i) A J.C.A. – REPRESENTAÇÕES, LDA. não entregou ao clube, como era sua obrigação contratual – nos termos do disposto na cláusula 2.3 do contrato referido – até ao dia 05 de Outubro de 2015, do montante necessário ao pagamento da Segurança Social referente aos atletas profissionais – relativa ao mês de Outubro – no montante estimado de 1.500,00 €, e que terá que ser suportado pelo clube; ————————————————————————–
    j) A J.C.A. – REPRESENTAÇÕES, LDA. não pagou ainda ao director do clube, Sr. Manuel Dinis o montante por este suportado, relativo ao jantar de apresentação por aquela organizado, no valor de 350,00 € tendo já a factura em seu poder; ————————————————————————————
    k) A J.C.A. – REPRESENTAÇÕES, LDA. não pagou ainda ao director do clube, Sr. Carlos Alexandre Madeira Pereira o montante por este suportado, relativo ao transporte de táxi efectuado para Lisboa, a pedido daquela empresa do atleta Ricardo Andrade, no valor de 180,00 €; ————————
    l) A J.C.A. – REPRESENTAÇÕES, LDA. não pagou ainda ao estabelecimento “A Tasquinha dos Marques”, em Oliveira do Hospital, o alojamento de dois atletas, por si contratado, no valor de 180,00 €; ————–
    m) A J.C.A. – REPRESENTAÇÕES, LDA. não pagou ainda ao estabelecimento de restauração “LARANJA AZUL”, em Oliveira do Hospital, valores relativos a refeições, por si contratadas, em montante que não sabe neste momento o clube precisar. ——————————————————–
    n) Até à presente data, a J.C.A. – REPRESENTAÇÕES, LDA. apenas entregou ao clube – no caso, para pagamento de subsídios a atletas e equipa técnica – o que o clube fez – o montante de 2.815,00 €. ——————-
    o) Mantendo em dívida, para com o clube, e como tal incumprindo o contrato entre ambos celebrado, pelo montante de, pelo menos, 48.681,97 €.
    p) Acresce ainda ao acima exposto o completo abandono pela J.C.A. – REPRESENTAÇÕES, LDA. do clube e dos jogadores que contrataram e colocaram junto do clube – não comparecendo junto do clube e destes há cerca de um mês – tornando a situação em apreço ainda mais insustentável.

Atento o acima exposto, e decorridos cerca de três meses, o incumprimento da empresa J.C.A. – REPRESENTAÇÕES, LDA. tem sido evidente e reiterado, não se prevendo que venha a pagar as suas obrigações contratuais face ao seu comportamento até à data – apesar das interpelações feitas pela Direcção do FC OLIVEIRA DO HOSPITAL nesse sentido – constituindo tal facto, nos termos do disposto na cláusula 7.2 do contrato firmado entre ambas as entidades justa causa de resolução pelo clube, e de responsabilização da empresa por danos patrimoniais e não patrimoniais, nos termos do disposto na cláusula 7.3 do dito contrato. ———————-
Comunicamos ainda que, atenta a deliberação unânime tomada – de que ora se V. dá conhecimento – e dado que os Srs. Joaquim do Carmo Azevedo, e Carlos Alberto Lima Ferreira apenas integravam o elenco directivo do clube, como vice-presidentes da Direcção, também por unanimidade foi deliberada a destituição dos mencionados Joaquim do Carmo Azevedo, e Carlos Alberto Lima Ferreira, da função de vice-presidentes da Direcção do Futebol Clube de Oliveira do Hospital, com efeitos imediatos. —————————————-
Finalmente, comunicamos a V. Exas. que a Direcção do FC OLIVEIRA DO HOSPITAL ESTÁ DEVIDAMENTE MANDATADA pela Assembleia Geral acima referida para em representação do clube intentar a(s) acção ou acções judiciais, que entenda necessária(s), para ressarcir o clube dos prejuízos patrimoniais e não patrimoniais que para o mesmo decorreram do incumprimento de contrato por parte da referida J.C.A. –——— REPRESENTAÇÕES, LDA., e bem assim para procederem criminalmente, contra quem entenda ter, de forma voluntária e consciente, burlado o clube na situação ora apresentada, seja qual seja o tipo de crime praticado. ———-
Sem outro assunto de momento,
P’lA Direcção do FC OLIVEIRA DO HOSPITAL,

Rui Paulo Monteiro

 

 

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