O Município de Gouveia entende que o Estado de Emergência está a condicionar fortemente, e mesmo a inviabilizar, o acesso aos bens de primeira necessidade, de produtos alimentares e outros considerados essenciais, em especial aos cidadãos mais idosos, sobre os quais recai um dever especial de proteção. A autarquia liderada por Luís Tadeu vai permitir em todas as localidades do Concelho de Gouveia o exercício da atividade por vendedor itinerante, para disponibilização de bens de primeira necessidade ou de outros considerados essenciais na presente conjuntura (pão, carne, peixe, fruta e mercearia), bem como o transporte e entrega de medicamentos.
A autarquia obriga, porém, que os vendedores itinerante sejam responsáveis por assegurar o cumprimento das regras de segurança e higiene e das regras de atendimento prioritário, previstas na Lei. “Assim, …são obrigados a cumprir um plano de contingência e as ordens emanadas das Instituições de Saúde, nomeadamente: Usar, pelo menos, máscara e luvas; O vendedor deverá ter consigo desinfetante para limpeza após cada atendimento; Respeito pela distância de segurança, que deverá ser de 2 metros em relação a cada pessoa; bem como evitar preferencialmente grandes aglomerados habitacionais, bem como em simultâneo a presença de mais de um vendedor no mesmo espaço.