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Ficou, assim, estabelecida a garantia do fornecimento de serviços essenciais de água, electricidade, gás natural e gases de petróleo liquefeitos canalizados e comunicações electrónicas até ao final de Março de 2022, não sendo permitida a sua suspensão.
Até esta data, os consumidores que estejam desempregados ou com uma quebra de rendimentos do agregado “igual ou superior a 20 por cento”, face aos valores do mês anterior, podem também solicitar a suspensão temporária dos contractos de telecomunicações, sem penalizações, retomando-se em 1 de Abril ou noutra data a acordar com o fornecedor.
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