A Câmara Municipal da Covilhã suspendeu o pagamento de rendas da habitação social e dos espaços comerciais arrendados, ou em regime de locação, ao município, até ao dia 30 de Junho. A medida é valida para todos os inquilinos que tenham registado uma redução dos seus rendimentos.
Para garantir que esta determinação tem efeitos imediatos, o Município da Covilhã não procederá ao débito bancário das rendas no decorrer dos meses de Abril, Maio e Junho, sendo que cada inquilino vai receber, por via postal, uma referência de multibanco que possibilitará proceder à liquidação mensal da respectiva renda, caso o deseje.
Os inquilinos que não procederem ao pagamento mensal da renda referente aos meses de Abril, maio e Junho, deverão, até ao final deste último mês, apresentar um plano de pagamento em prestações para solver a sua divida. Seguindo decreto do Governo, o município determina igualmente a suspensão imediata de despejos referentes a quaisquer contratos de arrendamento deste tipo.
Para beneficiar da presente medida, deverão contactar a Divisão de Acção Social e Saúde (Tel.: 275 330 648) ou a Divisão de Serviços Jurídicos e de Património (Tel.: 275 330 600) e manifestar a vontade de aderir a esta possibilidade.
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