O município de Gouveia determinou a prestação de serviços mínimos até 15 de Abril no contexto da contenção do COVID – 19, com os trabalhadores que integram os sectores essenciais, prioritários ou urgentes da autarquia, irão trabalhar através do mecanismo de rotatividade de trabalhadores. Os restantes colaboradores, deverão permanecer em casa, em regime de teletrabalho e em isolamento social, durante o horário de funcionamento do município.
Os funcionários que se encontram em casa devem, contudo, estar disponíveis e contactáveis para, sempre que se justificar, ocuparem presencialmente o seu posto de trabalho. município de Gouveia recomendou ainda a todos os seus trabalhadores que, mesmo fora do seu horário de trabalho, cumpram escrupulosamente com todas as determinações da Autoridade de Saúde, designadamente no que diz respeito a evitar o contacto social.