O executivo municipal acredita que irá deixar de arrecadar “pelo menos oito mil euros”, um montante que, segundo a autarquia, “constitui mais um apoio à economia local, nesta conjuntura tão difícil e em que a proteção destes micro negócios é tão importante para o rendimento familiar e para o emprego”
Para beneficiar da isenção, o comerciante ou prestador de serviço, em nome individual ou empresa, que no ano de 2020 não tenham tido volume de negócios superior a 20 mil euros e tenham a sede ou estabelecimento no concelho, devem apresentar na Câmara Municipal, quando forem notificados para o pagamento, o balancete do mês de dezembro certificado pelo seu Técnico Oficial de Contas.