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O que pode ou não fazer com as medidas da emergência nacional

O Governo reuniu-se, hoje, em Conselho de Ministros no Palácio da Ajuda, para aprovar as medidas que concretizam a execução do decreto do Presidente da República, que institui o estado de emergência, depois da aprovação do Parlamento e depois de obter o parecer favorável do Executivo de António Costa. Depois de cerca de sete horas de reunião, e de o almoço dos ministros ter sido encomendado para o Palácio da Ajuda, António Costa explicou, em concreto, as medidas que serão aplicadas para reduzir o risco de contágio do novo coronavírus.

António Costa começou a sua intervenção por recordar que “às 00h00 de hoje entrou em vigor o estado de emergência” e que cabe “agora ao Governo proceder à sua execução”.

Deslocações

– A pessoas que estão infectadas com Covid-19 ou em vigilância activa fica imposto o isolamento obrigatório (em contexto hospitalar ou domiciliário), constituindo crime de desobediência para quem não respeitar o mesmo.

– Os grupos de risco, como é o caso das pessoas com mais de 70 anos e outras doenças, devem permanecer em casa. “É imposto um dever especial de proteção pelo qual só devem sair das suas residências em circunstâncias muito excecionais e quando estritamente necessário. De bens que necessitem ou banco e CTT tratar da reforma”, disse o primeiro-ministro.

– O conjunto da população que não integra estes grupos tem o dever geral de recolhimento, diminuindo as saídas à rua. Contudo, não é necessária autorização prévia de deslocação.

Actividades económicas 

– O Governo pretende “generalizar utilização de teletrabalho em todos os serviços públicos”. “Quanto ao atendimento, recomendamos vivamente o recurso ao atendimento por via telefónica ou online”, disse o primeiro-ministro.

– O atendimento presencial será apenas por marcação.

– Encerram as Lojas do Cidadão, mas ficam abertos os postos de apoio aos cidadãos nas autarquias.

– Para as actividades económicas que envolvam atendimento público a regra gé o seu encerramento, mas há excepções, como é o caso de padarias, quiosques, mercearias, farmácias, postos de combustíveis e supermercados que se devem manter abertos.

– Estabelecimentos de restauração devem encerrar a atendimento ao público, mas podem continuar com o serviço take away.

-Todas as empresas de qualquer ramo devem cumprir três tipos de normas: As normas de distanciamento social, cumprir todas as normas de higienização e todas estas empresas de qualquer ramo de atividade devem assegurar as condições de protecção individual dos trabalhadores a serviço.

Fiscalização

– As medidas vão ser fiscalizadas pelas forças de segurança, com uma dimensão “repressiva” e também “pedagógica”, mas o Governo admite vir a estabelecer se necessário um “quadro sancionatório de punir o incumprimento, quer do dever especial de protecção, quer do dever geral de recolhimento”.

Antes de passar às perguntas dos jornalistas, António Costa anunciou que o Governo decidiu criar a um “gabinete de crise” para lidar com a pandemia da Covid-19 e que o Conselho de Ministros volta a reunir-se amanhã, sexta-feira, dia 20 de Março, às 10h30.

Pontos em destaque respondidos por António Costa aos jornalistas:

  • Não há recolhimento obrigatório para toda a gente. Seria um “desrespeito” pelos portugueses “impor um quadro sancionatório”. Para circular não será necessária nenhuma autorização.
  • Apesar de todas as ligações aéreas que já foram canceladas, é “fundamental” assegurar ligações entre o continente e as regiões autónomas e aos países onde existem comunidades de emigrantes significativas. O Governo dos Açores cancelou todas as ligações inter-ilhas e de Lisboa para a a ilha Terceira, mas o primeiro-ministro garante que a TAP continuará a voar para esta ilha.
  • “Não há nenhuma razão que justifique qualquer tipo de racionamento, se todos mantivermos o comportamento cívico adequado para que aconteça”,
  • Os centros comerciais serão encerrados com excepção das lojas de natureza essencial.
  • “Não haverá nenhum horário especial para atendimento das pessoas que estão sujeitas a dever especial de protecção.
  • Bancos vão manter-se em actividade;
  • População tem o “dever de recolhimento obrigatório”, recordou o primeiro-ministro.
  • “Regras orientadoras para que se evite grande concentração de pessoas” nos funerais, que se continuarão a fazer, respeitando os “sentimentos culturais na sociedade portuguesa”
  • “É a fase de serem os bancos a ajudar todos aqueles que são essenciais de serem ajudados de forma que os rendimentos possam ser assegurados e a actividade económica possa continuar”, sublinhou Costa.
  • Cabe à banca fazer os possíveis para que “a uma crise de saúde pública não acrescentemos uma crise económica”.
  • “O quadro de intervenção das Forças Armadas está claramente definida na lei. Em tudo o que for necessário poderemos contar com as nossas Forças Armadas. Utilizaremos esse recurso se e quando for necessário”, clarificou António Costa.

Fonte: NOTÍCIASAOMINUTO

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