Dos 278 municípios do Continente, apenas 42 tomaram esta decisão, que surge na sequência da aplicação da Lei de Finanças Locais, em vigor desde de 2007, que conferiu pela primeira vez aos municípios a hipótese de arrecadarem cinco por cento do IRS gerado nos respectivos concelhos, podendo prescindir da totalidade ou de uma parte em favor dos munícipes por deliberação própria. Contudo, a decisão tem de ser comunicada até ao final de cada ano à Direcção-Geral dos Impostos.
Dados ontem divulgados pelo secretário de Estado da Administração Local, Eduardo Cabrita, revelam que nove municípios vão prescindir dos cinco por cento a que têm direito: Alcoutim, Castro Marim, Crato, Gavião, Manteigas, Oleiros, Ponte de Lima, Ponte de Sor e Terras de Bouro. Seis vão conceder aos munícipes um benefício de três por cento: Almeida, Fundão, Murça, Óbidos, Penedono e Vila Flor. E em oito a percentagem que reverte a favor dos cidadãos que aí tenham o domicílio fiscal é de 2,5 por cento: Cartaxo, Fronteira, Mortágua, Odemira, Penalva do Castelo, Trofa, Vila de Rei e Vinhais. Doze optaram por reduzir dois por cento: Arcos de Valdevez, Caldas da Rainha, Fafe, Figueira de Castelo Rodrigo, Gouveia, Loulé, Lourinhã, Miranda do Douro, Nazaré, Olhão, Ponte da Barca e Resende. Arouca vai conceder aos munícipes um benefício de 1,5 por cento e Abrantes 0,5 por cento. Menos um por cento é quanto vão pagar os munícipes de Albufeira, Alcanena, Almeirim, Borba e Grândola. Nos Açores e na Madeira, a adopção desta medida depende de um decreto legislativo regional que não foi elaborado em 2007.