No dia em que foram conhecidos os dois primeiros infectados com a COVID-19 no concelho, a Câmara Municipal de Celorico da Beira lançou o Estado de Alerta Municipal. Após ouvir a Comissão Municipal de Protecção Civil, o presidente da autarquia, Carlos Ascenção, declarou a situação de alerta de âmbito municipal que teve inicio hoje às 00h00, “com duração previsível de 15 dias, sem prejuízo da sua prorrogação”. A medida obriga, por exemplo, os não residentes habituais que cheguem a dar conhecimento do seu regresso à Junta de Freguesia competente. Ficam igualmente obrigados a cumprirem quarentena.
A situação de alerta municipal declarada determina:
a. A proibição de todas as práticas turísticas e de caravanismo;
b. A necessidade dos não residentes habituais darem conhecimento do seu regresso à Junta de Freguesia competente, imediatamente após à sua chegada à freguesia do Concelho de Celorico da Beira;
Esta medida aplica-se às pessoas vindas de país estrangeiro ou de outro concelho do país.
c. A necessidade das pessoas acima referidas na alínea b) efectuarem nas suas habitações um isolamento preventivo voluntário (profilático) ou “quarentena”, com duração de 14 dias a contar da data de chegada;
d. A continuação das acções de desinfecção que o Município, conjuntamente com as Juntas de Freguesia, tem vindo a realizar em todo o Concelho;
e. Os serviços municipais e todos os seus colaboradores municipais estão mobilizados, sem reserva e dentro dos limites legais em vigor, para todas as acções inerentes à protecção Civil, da iniciativa de qualquer agente de protecção civil.
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