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Protecção Civil já recebeu cerca de 70 pedidos de escusa de responsabilidade dos comandantes dos bombeiros

A Autoridade Nacional de Emergência e Protecção Civil (ANEPC) indicou está a analisar, do ponto de vista jurídico e operacional, os pedidos de escusa de responsabilidade apresentado por comandantes dos bombeiros. “Esta opção, previamente anunciada pela Liga dos Bombeiros Portugueses, não apresenta qualquer histórico e exigiu, pela sua sensibilidade e complexidade, o desencadeamento de um maturado processo de análise, quer do ponto de vista jurídico, quer operacional, o qual deverá estar concluído a muito breve trecho”, refere uma nota da ANEPC numa, em que adianta que até ao momento, recebeu já cerca de 70 pedidos de escusa.

A Liga dos Bombeiros Portugueses (LBP) propôs, em meados de Junho, aos comandantes e às associações humanitárias que apresentassem escusa de responsabilidade perante “a impossibilidade de dar cumprimento” ao que está estabelecido no Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Rurais (DECIR). Na altura, o presidente da LBP disse à Lusa que não é possível dar cumprimento a duas normas do DECIR, tendo em conta que extravasam as competências e responsabilidades dos comandantes e associações humanitárias.

A proposta de escusa de responsabilidade no âmbito da Directiva Operacional Nacional (DON) que estabelece o DECIR para este ano foi aprovada em 4 de Junho no conselho nacional da LBP.

A ANEPC sublinha na missiva que “mantém, designadamente através da sua estrutura operacional distrital, um permanente acompanhamento da situação, em estreita articulação com os corpos de bombeiros e respectivas entidades detentoras e informa que, até ao momento, não há a registar qualquer constrangimento”.

Segundo a LBP, o que está em causa são dois pontos da DON, designadamente as competências dos corpos de bombeiros na mobilização e reforço de meios ao escalão superior para o combate aos incêndios e o apoio logístico, como refeições, que devem prestar durante as operações.

No caso da mobilização de meios, a LBP refere que os corpos de bombeiros “não têm o comando completo do dispositivo, pelo que não podem vir a ser responsabilizados por acções, para as quais não têm instrumento legal de suporte”, além de não existir um “escalão superior, dado que o comando termina no seu comandante, excepto se houvesse um comando nacional operacional de bombeiros, que não é o caso”.

O presidente da LBP, António Nunes, disse na altura à Lusa que o pedido de escusa de responsabilidade está relacionado com o que se passou no passado, tendo “contribuído muito” o caso do incêndio de 2017 em Pedrógão Grande, em que o comandante dos Bombeiros Voluntários de Pedrógão Grande, Augusto Arnaut, está acusado no processo para determinar eventuais responsabilidades criminais.

Sobre o apoio logístico que os corpos de bombeiros devem dar durante as operações de combate aos fogos, a LBP diz que há associações humanitárias sem capacidade financeira.

Para a LBP, as associações humanitárias não podem ser chamadas, “sob pena de responsabilidade futura, a prestar colaboração logística activa, sem que estejam reunidas as condições de enquadramento geral, como seja um protocolo geral entre a LBP e a ANEPC, para definição prévia e consensual dos princípios gerais e financeiros, dos apoios logísticos previstos”.

António Nunes disse que o conselho nacional aprovou a recomendação de “forma preventiva”, devendo os comandantes dos bombeiros olhar para aqueles pontos da DON e detectar se têm ou não condições para a cumprir.

A Directiva Operacional Nacional que estabelece o Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Rurais para este ano foi aprovada no início de Maio e define os meios envolvidos no combate aos fogos, constituindo-se como um instrumento de planeamento, organização, coordenação e comando operacional.

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