A Delegada de Saúde Pública da Unidade Local de Saúde da Guarda, Ana Isabel Viseu, decretou a quarentena obrigatória para todos os cidadãos que regressem aos concelhos do distrito da Guarda provenientes do estrangeiro ou de outras zonas do país. Esta medida deixa de ser uma recomendação, como já tinha sido expressa por autarcas e delegados de saúde concelhios, para ser obrigatória. Quem violar esta ordem de quarentena incorrerá no crime de desobediência.
“Enquanto autoridade de saúde, perante a actual situação epidemiológica da infecção COVID-19, urge tomar medidas para contenção máxima de possível risco de contágio, implementando mecanismos de resposta rápida”, refere. “Determino que todos os cidadãos, que regressem do estrangeiro ou de outras regiões do país, permaneçam em isolamento profilático pelo período de 14 dias a contar do dia da chegada”, conclui.