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Seia quer promover natalidade e fixar população

Seia quer promover natalidade e fixar população a partir de Janeiro

A Câmara Municipal de Seia vai incentivar a natalidade e à adopção, que prevê o reembolso de despesas com crianças nascidas ou adoptadas no concelho a partir de Janeiro de 2015. O presidente da autarquia, Carlos Filipe Camelo (PS), o estímulo à natalidade “efectua-se através da atribuição de um subsídio mensal, a pagar a partir do nascimento da criança até aos 36 meses de idade da criança. Nos casos de adopção, a medida aplica-se desde o mês da concretização e durante o período de 36 meses”.

O apoio consiste no reembolso “de despesas efectuadas na área do concelho de Seia, com a aquisição de bens ou serviços, nomeadamente frequência de creche ou similar, consultas médicas, medicamentos, artigos de higiene, puericultura, alimentação, vestuário e calçado”, acrescenta o autarca. “O valor do incentivo varia de acordo com a idade, tendo como tecto máximo 50 euros mensais, no primeiro ano de vida, 30 euros no segundo ano de vida e 20 euros no terceiro ano. O valor do incentivo à natalidade é majorado em 10 por cento a partir do nascimento do segundo filho”, indica uma nota hoje enviada à agência Lusa.

A medida visa o aumento da natalidade, a fixação e a melhoria das condições de vida das famílias residentes no município, “num território com baixa taxa de natalidade e elevado envelhecimento populacional”, segundo a fonte. E destina-se aos indivíduos residentes, há pelo menos um ano, e recenseados no município, nos seis meses anteriores à data de nascimento da criança, que não aufiram rendimentos mensais ilíquidos superiores a 1.750 euros ou 2.750 euros, a título singular ou por casal, respectivamente. Ficam igualmente excluídos do programa, aqueles que aufiram de abono de família dos sistemas de segurança social e complementares.

O programa foi aprovado na última Assembleia Municipal de Seia, por maioria, com duas abstenções, e o projecto de regulamento encontra-se em fase de discussão pública durante o período de 30 dias, para vigorar a partir de 1 de Janeiro de 2015.

 

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