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Territórios de baixa densidade só sofrem restrições se excederem o dobro dos limiares fixados

O Conselho de Ministros decidiu novas medidas para o plano de desconfinamento para vigorar durante o Verão. Os critérios de risco que ‘guiam’ os concelhos que continuarão a ser revistos semanalmente também actualizados e o Governo decidiu manter a actual matriz de risco. Mas territórios de baixa densidade só sofrem restrições se excederem o dobro dos limiares fixados para a generalidade do território nacional (120 casos por 100 mil habitantes), ou seja, quando excederem os 240 casos por cada 100 mil habitantes).

O anúncio foi feito hoje pelo primeiro-ministro, António Costa, durante a habitual conferência de imprensa no final da reunião do Conselho de Ministros. “Mantendo a matriz, ela será aplicada distintamente nos territórios de baixa densidade e nos territórios de alta densidade“, afirmou o primeiro-ministro, explicando que nos primeiros só serão aplicadas restrições se excederem o dobro dos limiares fixados para a generalidade do território nacional.

António Costa anunciou ainda que o desconfinamento a partir de 14 de Junho em duas fases: uma que arranca a 14 de Junho e outra a 28 de Junho.

A partir de 14 de Junho:

– Teletrabalho deixa de ser obrigatório e passa a ser recomendado nas actividades que o permitam;

– Restaurantes, cafés e pastelarias com as regras de lotação atuías, até à meia-noite para admissão e 1h para encerramento;

– Comércio com horário do respectivo licenciamento;

– Transportes públicos em que só existem lugares sentados: lotação completa

– Transportes públicos em que há lugares sentados e de pé: lotação de 2/3

– Espectáculos culturais até à meia noite. Salas de espectáculos com a lotação a 50 por cento. Fora das salas de espectáculo: lugares marcados e aplicação de regras de distanciamento definidas pela DGS

– Escalões de formação e modalidades amadoras com lugares marcados e regras de distanciamento definidas pela DGS. Recintos desportivos com 33% da lotação. e fora de recintos aplicam-se regras a definir pela DGS

A partir de 28 de Junho:

– Escalões profissionais ou equiparados com outras regras a definir pela DGS

– Lojas de Cidadão sem marcação prévia

– Transportes públicos sem restrição de lotação

Ainda assim vão continuar bares e discotecas e continuarão a não ser permitidas festas e romarias populares, bem como casamentos com lotação
superior a 50 por cento.

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