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Todos os documentos, mesmo caducados, têm validade até 30 de Outubro

O Governo anunciou ontem que os documentos caducados serão válidos até 30 de Outubro, uma medida que surge no seguimento do prolongamento da declaração de situação de calamidade até 31 de Maio, devido à pandemia de COVID-19. O comunicado de ontem do Conselho de Ministros, entre as novas medidas excepcionais e temporárias para esta fase pandémica, consta a “extensão até 30 de outubro da atendibilidade de documentos expirados”.

O Sindicato dos Trabalhadores dos Registos e do Notariado já tinha defendido o prolongamento da validade dos documentos até dezembro. Desde o dia 04 de maio que as repartições de finanças, conservatórias e outros serviços públicos retomaram o atendimento presencial, mas este tem de ser feito por marcação prévia e o uso de máscara é obrigatório.

Foi ainda aprovado o decreto-lei que estabelece o regime excecional e temporário aplicável à ocupação e utilização das praias para a época balnear de 2020, definindo as regras relativas à circulação nos acessos, às instalações balneares e à ocupação do areal, de forma a respeitar o distanciamento físico recomendado. O Governo aprovou também novas medidas que entram em vigor na segunda-feira, entre as quais a retoma das visitas aos utentes dos lares de idosos, a reabertura das creches, aulas presenciais para os 11.º e 12.º anos e a reabertura de algumas lojas de rua, cafés, restaurantes, museus, monumentos e palácios. O regresso das cerimónias religiosas comunitárias está previsto para 30 de maio e a abertura das praias para 6 de Junho.

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