Em 20 de Outubro de 2017, na sequência da tragédia dos incêndios iniciados no dia 15, apresentámos queixa-crime de homicídio por negligência contra o Município de Oliveira do Hospital e especialmente contra o seu presidente, acusando-o do crime de negligência por falta de limpeza das faixas de 10 metros de cada lado das estradas, 50 metros em torno das casas e 100 metros em torno dos aldeamentos, como determina a lei 124/ de 2006, entretanto, já actualizada por dez vezes.
Diz a mesma lei que um cidadão que não limpe os terrenos até 30 de Abril, tem uma coima de 140 a 5 mil euros. Se for empresa de 800 a 60 mil euros.
Recebi, ontem, a resposta ao inquérito judicial que o Ministério Público instruiu acerca da minha queixa que foi junta a outras de mais 12 cidadão que fizeram queixas similares. O despacho tem 76 páginas em letra muito miudinha, de onde realço a parte que segue. Mas todo o relatório aponta que as entidades publicas não podem ser responsabilizadas pela falta de cumprimento da lei, e que as limpezas que as leis determinam de pouco ou nada valem em casos de PIROTEMPESTADE…!
Se é assim porquê a lei que obriga às limpezas? Se não há consequências para as entidades públicas, porque as há para os cidadãos comuns…?… “De igual modo, nestas circunstâncias de PIROTEMPESTADE, acaba por perder relevância a existência, ou inexistência, da melhor gestão das faixas de contenção, uma vez que o fogo se propagou pelas copas das arvores, com projecções a grande distância. Assim, também a eventual falta de limpeza não teve a virtuosidade de contribuir de forma relevante, para a progressão e ou aumento substancial das consequências que resultaram da eclosão dos incêndios”, pode-se ler no despacho.
Resumindo: é deixar arder…!
Vale a pena exercer os deveres de cidadania?
Autor: António Lopes