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Três anos depois, Seia permite às vítimas dos incêndios de 2017 candidatarem-se aos fundos da conta solidária

A Câmara de Seia abre, a partir de amanhã, “aos cidadãos com danos comprovados no âmbito dos incêndios de 2017” a candidatura aos donativos que se encontram há cerca três anos numa conta solidária do município, actualmente com cerca de 18 mil euros, resultante do donativo dos portugueses. As candidaturas para a atribuição dos apoios decorrem durante todo o mês de Junho (de 1 a 30), mediante o preenchimento de requerimento próprio a apresentar junto dos Serviços de Acção Social do Município, situados no edifício do Elo Comum.

Os donativos financeiros são os constantes na conta solidária, actualmente com um saldo de 17.980,37 euros, e serão entregues de acordo com os critérios e normas definidos no Regulamento Municipal de Atribuição de Donativos Financeiros do Município de Seia – Conta Solidária. Apesar de ter quase três anos, só em Fevereiro de 2020, foi aprovado na Assembleia Municipal de Seia publicado no Diário da República a 24 de Março de 2020, “o Regulamento que visa assegurar a equidade e transparência na distribuição dos donativos em dinheiro recolhidos na Conta Solidária e respectivo destino, no universo de munícipes afectados pelos incêndios que atingiram o concelho nos dias 15, 16 e 17 de Outubro de 2017”.

Assim, de acordo com o regulamentado, os donativos monetários destinam-se a apoiar pessoas isoladas ou agregados familiares mais carenciados (carência socioeconómica) e sem apoio familiar de retaguarda, que perderam a primeira habitação. Visam também auxiliar pessoas isoladas ou agregados familiares que perderam a sua habitação e a maioria das suas fontes de rendimento, tais como emprego por conta de outrem ou por conta própria; pessoas que perderam a sua principal fonte de rendimento derivado aos incêndios; ou outras situações que neste âmbito e após análise pelos serviços de Acção Social e outros serviços do município possam também usufruir das finalidades dos donativos da conta solidária.

Os beneficiários não podem aferir de qualquer outro apoio destinado ao mesmo fim. Findo o período de candidaturas aos donativos financeiros da Conta Solidária, a Câmara Municipal dará conhecimento do montante global arrecadado e dos beneficiários desses donativos, através de edital a afixar nos lugares de costume e no sítio da página de Internet do Município.

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