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Tribunal de Oliveira do Hospital começou a julgar suspeitos de 35 furtos a igrejas e capelas na região Centro

Os cinco suspeitos da autoria dos 35 furtos a igrejas e capelas ocorridos nos últimos meses de 2008 e Janeiro de 2009 nos concelhos de Oliveira do Hospital, Arganil, Seia, Tábua e Penacova foram esta manhã presentes a primeira sessão de julgamento.

Os homens com idades entre os 20 e os 30 anos, residentes nos concelhos de Oliveira do Hospital (três), Seia e Gouveia estavam à data dos factos a ser investigados pelo NIC da GNR a Lousã no âmbito de um processo de droga, acabando por ser identificados pela suposta autoria da vaga de assaltos a 35 igrejas da região. Dos cinco indivíduos, três encontravam-se detidos, tendo chegado às instalações do tribunal em viaturas celulares que, esta manhã, não passaram indiferentes aos olhares dos oliveirenses.

Na primeira sessão de julgamento, o juíz que preside ao coletivo fez leitura da acusação, onde é entendimento do ministério público que cada arguido “agiu de livre vontade e de modo consciente”, no âmbito de “um plano previamente planeado para um conjunto determinado de assaltos”. Para além das quantias furtadas das caixas de esmolas, a acusação chama igualmente a atenção para os avultados danos causados em capelas e igrejas, cujos prejuízos se revelaram muitos superiores ao valor das esmolas furtadas.

Nas primeiras horas da sessão de hoje, foram ouvidas várias testemunhas arroladas no processo, nomeadamente párocos e responsáveis de capelas e igrejas furtadas no concelho de Oliveira do Hospital, entre as quais, de Meruge, Vila Pouca da Beira, Penalva de Alva e Santuário de Nossa Senhora das Preces, em Vale de Maceira (Aldeia das Dez).

De referir que os assaltos verificados nos últimos meses de 2008 e Janeiro de 2009, tinham em comum o “modo de atuação”, nomeadamente o arrombamento de portas, com recurso a pé de cabra. Nas buscas efectuadas, a GNR apreendeu uma viatura, um sacrário em cobre, 42 isqueiros e um rádio, uma serra circular e um pé-de-cabra. Não foi apreendida qualquer quantia em dinheiro, visto os valores envolvidos, obtidos pelos assaltantes através do furto de caixas de esmola, seriam baixos e gastos de imediato pelos assaltantes.

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