O número quatro da lista do PS liderada por João Azevedo à Câmara de Viseu pode continuar a fazer parte da candidatura, depois do Tribunal ter garantido que José Chaves, elemento da Polícia de Segurança Pública, não está impedido de integrar a candidatura. A clarificação surge depois do próprio Tribunal ter levantado, aquando da publicação das listas autárquicas, a questão da legitimidade da candidatura, uma vez que se trata de um cidadão cuja profissão está entre aquelas que estão impedidas de acordo com o artigo 6.º da Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais.
Na lei pode ler-se que “são inelegíveis para os órgãos das autarquias locais os militares e os agentes das forças militarizadas dos quadros permanentes, em serviço efectivo, bem como os agentes dos serviços e forças de segurança, enquanto prestarem serviço activo”. Agora, depois da contestação, o Tribunal vem dizer que “estando o candidato arreado da sua actividade, designadamente por força da concessão de uma licença sem vencimento, pode ser elegível porque não cai no âmbito desta disposição legal”.
“Estando o candidato em causa em gozo de licença sem vencimento, não se encontra no exercício activo da sua actividade de agente de segurança”, acrescenta, esclarecendo ainda o Tribunal que se assim não fosse “estaria em definitivo vedada a possibilidade a um vasto leque de cidadãos de poderem exercer a sua actividade política”.