Comemoram-se hoje duas datas importantes. Uma mais que a outra, obviamente. A 23 de Maio de 1179 através da Bula Manifestis Probatum, nascia, de facto e de direito, o Reino de Portugal, já que, sendo Portugal reconhecido como reino desde a Conferência de Zamora, em 5 de Outubro de 1143, faltava-lhe o reconhecimento do Imperador, condição indispensável ao reconhecimento pleno. Neste dia o Papa Alexandre III, imperador de todos os Reis católicos, reconheceu a D. Afonso Henriques e a seus Herdeiros o estatuto de Rei. Também nesta data, mas em 1988 nascia “a mui nobre” freguesia de Vila Franca da Beira que as peripécias administrativas “mataram” com a muito Jovem, idade de 25 anos, nos idos de 2013.
E porque o actual Primeiro Ministro, escorado no célebre “palavra dada é palavra honrada”, prometeu a reposição das freguesias e porque a lei actualmente deixa essa possibilidade, ao mesmo tempo que muito o desejamos, perguntamos: Vila Franca ressuscitará?
Somos dos que acreditam que sim. Desde que em 26 de Novembro de 1830, na Regência de D. Pedro IV, em Ponta Delgada, se começaram a dar os primeiros passos, na criação e remodelação do poder autárquico, criando-se as juntas de paróquia, Decreto 25 de 1830 e no dia seguinte, a nova legislação de reformulação das Câmaras Municipais, decreto 26, muito se tem evoluído naquele que tem sido o mais sólido, mais próximo e eficaz, de todos os poderes em Portugal.
O bairrismo exacerbado nem sempre acautela, como se deve, este esteio da democracia. Muitos são os que, por interesses partidários mesquinhos, interesses pessoais ou de grupo, falta de escrúpulos, vão ferindo esta fortaleza da democracia que, contra tudo e todos, vai resistindo.
Sou dos que pensam que, com os meios electrónicos hoje ao dispor, faz pouco sentido o princípio que levou a definir os actuais concelhos. “O concelho deve ter uma dimensão que permita a que o cidadão vá à sede do concelho e volte no mesmo dia”. A esta luz, hoje, Lisboa e Porto bastavam. Não serei tão radical. Mas que mais de metade têm pouca razão de existir, é um facto.
Na revolução liberal pela Reforma Administrativa publicada a 31 de Dezembro de 1836, na sequência do Decreto de 6 de Novembro, do mesmo ano, foram suprimidos 498 concelhos, criados 21, fixando-se o número de Municípios em 351. Em 24 de Outubro de 1855, na sequência da carta lei de 3 de Agosto de 1853, foram suprimidos mais 83, fixando o número em 268.
Martens Ferrão tentou, em 1867 reduzir mais 104. A lei criou um burburinho e mesmo um princípio de revolta no dia 1 de Janeiro de 1868. ” A Janeirinha” levando à queda do Governo e à revogação, em 14 de Janeiro seguinte. A lei que fora aprovada em 10 de Dezembro viveu pouco mais de um mês e nunca chegou a ser aplicada. Já então se defendia não haver razão para concelhos com menos de 3 mil eleitores. Portugal tem hoje muito mais população, mas continua a haver dezenas de concelhos com menos população que essa, pesem as facilidades de deslocação e os serviços já poderem ser resolvidos quase todos por via electrónica.
Quanto à minha aparente contradição entre o ressuscitar de Vila Franca e a injustificada pequena dimensão de algumas freguesias e Concelhos ter sempre presente que os serviços pagam-se. E mesmo que alguns duvidem, somos mesmo nós que pagamos. Há que manter o equilíbrio, sabendo eu, de saber feito, que toda a Europa, genericamente, tem menos população por Município. Por ser assim, no deve e haver, voto na proximidade.
Os onze concelhos praticamente na área de hoje ocupa o município de Oliveira do Hospital
Deixo aqui um resumo histórico da influência destas leis, no concelho de Oliveira do Hospital, que em 1836, com um pouco mais de área, albergava mais onze Concelhos.
Em meados da década de 1830, o concelho de Avô englobava seis freguesias, uma com sede em Avô e cinco – Aldeia das Dez, Anseriz, Piódão, Pomares, e Santa Ovaia – com sede no termo. Por Decreto de 18 de Julho de 1835, o concelho de Avô passou a pertencer ao distrito de Coimbra, então criado. Por Decreto de 6 de Novembro de 1836: foi extinto o concelho de Lourosa, sendo a freguesia que o compunha – Lourosa – integrada no concelho de Avô. Foi extinto o concelho de Vila Pouca da Beira, sendo a freguesia que o compunha – Vila Pouca da Beira – integrada no concelho de Avô. O concelho de Avô foi extinto por Decreto de 24 de Outubro de 1855, sendo as 8 freguesias que o compunham integradas: três (Anseriz, Piódão e Pomares) no concelho de Arganil; Cinco (Aldeia das Dez, Avô, Lourosa, Vila Pouca da Beira, Santa Ovaia, no Concelho de Oliveira do Hospital.
O concelho da Bobadela englobava, em meados da década de 1830, uma freguesia: Bobadela. Por Decreto de 18 de Julho de 1835, o concelho de Bobadela passou a pertencer ao distrito de Coimbra e foi extinto por Decreto de 6 de Novembro de 1836, sendo a freguesia que o compunha (Bobadela) foi integrada no concelho de Oliveira do Hospital.
Ervedal da Beira foi outra das localidades que também já foi concelho. Em meados da década de 1830, englobava uma freguesia (Ervedal). Por Decreto de 18 de Julho de 1835, o concelho de Ervedal da Beira passou também a pertencer ao distrito de Coimbra e, por Decreto de 6 de Novembro de 1836, o concelho de Ervedal da Beira foi transferido para o distrito da Guarda. Foi extinto o concelho de Casal sendo três das freguesias que o compunham (Sameice, Travancinha, e Várzea de Meruge) integradas no concelho de Ervedal da Beira. Foi igualmente extinto o concelho de Seixo do Ervedal, sendo a freguesia que o compunha (Seixo do Ervedal) integrada no concelho de Ervedal da Beira, o qual foi, por sua vez, extinto Decreto de 24 de Outubro de 1855. As cinco freguesias que o compunham integradas no concelho de Seia e Oliveira do Hospital. Ervedal e Seixo do Ervedal ficaram no concelho de Oliveira do Hospital. Já Sameice, Travancinha e Várzea de Meruge passaram para o concelho de Seia.
O concelho de Lagares que englobava a freguesia de Lagares foi extinto por Decreto de 6 de Novembro de 1836 e integrado no concelho de Oliveira do Hospital.
As três freguesias do concelho de Lagos da Beira, uma com sede em Lagos da Beira e duas (Covas e Travanca de Lagos) com sede no termo, foram distribuídas na sua extinção: Covas passou para o concelho de Midões e Lagos da Beira e Travanca de Lagos para o concelho de Oliveira do Hospital.
Lourosa também foi concelho e englobava uma freguesia: Lourosa. Foi extinto por Decreto de 6 de Novembro de 1836, sendo a freguesia que o compunha integrada no concelho de Avô. Já o concelho de Nogueira do Cravo englobava duas freguesias, uma com sede em Nogueira do Cravo e outra (Galizes) com sede no termo. Foi extinto por Decreto de 6 de Novembro de 1836, sendo as duas freguesias que o compunham integradas no concelho de Oliveira do Hospital.
O concelho de Penalva de Alva englobava três freguesias, uma com sede em Penalva de Alva e duas (Alvoco das Várzeas e São Gião) com sede no termo. A 6 de Novembro de 1836 foi extinto o concelho de São Sebastião da Feira, sendo a freguesia que o compunha (São Sebastião da Feira) integrada no concelho de Penalva de Alva. Foi transferida a freguesia de São Gião do concelho de Penalva de Alva para o concelho de Sandomil. O concelho de Penalva de Alva foi extinto em 1853, sendo as três freguesias que o compunham integradas no concelho de Sandomil.
São Sebastião da Feira Em meados da década de 1830, o concelho de São Sebastião da Feira englobava 1 freguesia — São Sebastião da Feira. Por Decreto de 18 de Julho de 1835, o concelho de São Sebastião da Feira passou a pertencer ao distrito da Guarda, então criado. O concelho de São Sebastião da Feira foi extinto por Decreto de 6 de Novembro de 1836, sendo a freguesia que o compunha — São Sebastião da Feira — integrada no concelho de Penalva de Alva.
Já o concelho de Seixo do Ervedal foi extinto por Decreto de 6 de Novembro de 1836, integrado no concelho de Ervedal da Beira. Vila Pouca da Beira, por seu lado, foi um concelho de uma freguesia (Vila Pouca da Beira). Foi extinto por Decreto de 6 de Novembro de 1836, sendo a freguesia que o compunha integrada no concelho de Avô.
Autor: António Lopes